Processo 1119053-69.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1119053-69.2023.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Desembargador Federal Pablo Zuniga
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1119053-69.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FERNANDA FARIAS TRINDADE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A, LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A DESTINATÁRIO(S): CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JACKSON WILLIAM DE LIMA - (OAB: PR60295-A) LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - (OAB: BA17488-A) LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929-A) FERNANDA FARIAS TRINDADE ANDRADE HYAGO ALVES VIANA - (OAB: DF49122-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458035427) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1119053-69.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1119053-69.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FERNANDA FARIAS TRINDADE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A, LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1119053-69.2023.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por Fernanda Farias Trindade Andrade contra sentença que indeferiu o pedido inicial de concessão de financiamento estudantil sem a observância da nota de corte do ENEM. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que os requisitos estabelecidos pelas Portarias MEC nº 38/2021 e 535/2020 são válidos, porquanto editadas com base no poder regulamentar do Poder Executivo e de acordo com a tese firmada pelo TRF1 no julgamento do IRDR 72, que reconheceu a legalidade da exigência de nota mínima no ENEM para ingresso e transferência de financiamento estudantil. Em suas razões recursais, a apelante sustenta que preenche os requisitos legais para o financiamento, que as exigências infralegais carecem de amparo legal e que o juízo deveria ter mantido o processo suspenso até o julgamento definitivo do IRDR 72. Com contrarrazões. O Ministério Público Federal deixa de opinar sobre o mérito da controvérsia. É o relatório. Desembargador Federal PABLO ZUNIGA DOURADO Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1119053-69.2023.4.01.3400 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A questão discutida nos autos versa sobre a possibilidade de contratação de financiamento estudantil (FIES) sem a exigência da média aritmética das notas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A Lei nº 10.260/2001, que regula o financiamento estudantil, atribuiu ao Ministério da Educação a competência para estabelecer as regras de seleção dos estudantes beneficiados pelo FIES, nos seguintes termos: Art. 3ºA gestão do Fies caberá: I - ao Ministério da Educação, na qualidade de: a) formulador da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados