Processo 1119076-21.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1119076-21.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Decisão Processo: 1119076-21.2025.8.11.0041. REPRESENTANTE: IMAR APARECIDA CIMARELLI LANDGRAF ESPÓLIO: JOSE CIMARELLI SOBRINHO, LIDIA ZANICHELLI CIMARELLI REU: SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, MAGNA PARTICIPACOES S.A Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de locação cumulada com pedidos de tutela de urgência e depósito judicial de aluguéis ajuizada pelos Espólios de José Cimarelli Sobrinho e Lydia Zanichelli Cimarelli em face de Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e Magna Participações S.A., distribuída por dependência aos autos nº 1026584-44.2024.8.11.0041. na qual os autores sustentam que são titulares de fração ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da lide, consistente em complexo comercial situado no Município de Comodoro/MT, enquanto a fração remanescente pertenceria ao núcleo sucessório de Carlos Simarelli. Alegam que, embora Carlos Simarelli tenha exercido, em vida, atos de administração relacionados ao imóvel e autorizado a atuação da requerida Simarelli Distribuidora, tal autorização teria natureza pessoal, informal e limitada, extinguindo-se com o falecimento do coproprietário, ocorrido em 2015. Sustentam, nessa linha, que a requerida Simarelli não detinha poderes para locar, sublocar, administrar ou receber frutos relativos à integralidade do bem comum, especialmente no tocante à fração ideal pertencente aos espólios autores. Narram que, apesar da ausência de autorização dos titulares da fração ideal dos autores, a requerida Simarelli celebrou contrato de locação com a requerida Magna Participações S.A., comportando-se como se pudesse dispor da totalidade do imóvel. Afirmam, ainda, que a Magna, com fundamento nesse contrato, ajuizou ação de despejo em face de ocupante do imóvel, sem que os espólios autores tivessem integrado aquela relação processual, razão pela qual defendem a nulidade do contrato firmado entre as rés e a ineficácia dos efeitos da demanda de despejo em relação aos verdadeiros coproprietários. Com fundamento nos arts. 104, 166 e 184 do Código Civil, sustentam a invalidade do negócio jurídico por ausência de legitimidade da requerida Simarelli para contratar sobre bem alheio e comum, bem como invocam os limites subjetivos da coisa julgada e a necessidade de preservação do contraditório. Ao final, requerem, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da ação de despejo, a determinação de depósito judicial dos valores decorrentes da exploração do imóvel, a vedação de novos atos de administração, cessão, locação ou sublocação pelas requeridas e a exibição de documentos relativos aos valores percebidos. No mérito, pleiteiam a declaração de nulidade do contrato de locação celebrado entre as rés, a declaração de ineficácia dos efeitos da ação de despejo em relação aos espólios autores, a desocupação do imóvel pela requerida Magna, a imissão dos autores na posse, a confirmação do depósito judicial dos frutos civis e a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. As requeridas foram citadas e apresentaram contestações. A requerida Simarelli Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. apresentou, ainda, reconvenção, por meio da qual postula o reconhecimento de usucapião extraordinária sobre a fração ideal atribuída aos autores, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Os autores apresentaram réplica às contestações e…

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