Processo 1119266-81.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1119266-81.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1119266-81.2025.8.11.0041 AUTOR(A): CLAUDIONOR DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO PAN S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SATISFATIVA PELO RITO ORDINÁRIO proposta por CLAUDIONOR DO ESPÍRITO SANTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou em face do BANCO PAN S.A., também qualificado, alegando, em síntese, que ao consultar seu extrato de pagamento do INSS, constatou descontos relacionados a empréstimos consignados (contratos nº 0229744334265 e 00229740307722) junto ao banco requerido. Narrou que encaminhou notificação extrajudicial em 09/10/2025, recebida pelo banco em 14/10/2025, solicitando cópias dos contratos, extratos de pagamento, comprovantes de depósito, termos de averbação no INSS, gravações telefônicas e demais documentos relacionados aos contratos. Afirmou que, transcorridos mais de 50 dias sem resposta, não teve alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário. Requereu a concessão de tutela de urgência e, ao final, a procedência dos pedidos para que o banco seja compelido a exibir os documentos solicitados, com condenação em honorários sucumbenciais e custas processuais. Juntou documentos de Id. 217139515/217139529. A tutela de urgência foi deferida pela decisão de Id. 219571982. O banco réu apresentou contestação em Id. 224108867 alegando, preliminarmente, vícios na procuração apresentada pela parte autora. No mérito, sustentou a ausência de recusa administrativa, apresentou cópia de um dos contratos e pugnou pela improcedência dos pedidos, com a não condenação em honorários advocatícios. A parte autora apresentou impugnação à contestação, reiterando seus argumentos e destacando que o banco não apresentou todos os documentos solicitados, especialmente os extratos de pagamento, fichas de compensação, comprovantes de depósito, termos de averbação e gravações telefônicas. (Id. 228539409). Instados a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes solicitaram o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a produção de outras provas. Conforme leciona a doutrina: No caso em análise, a controvérsia cinge-se à obrigação do banco réu de exibir documentos relacionados a contratos de empréstimo consignado, matéria que prescinde de dilação probatória, bastando a análise dos documentos já carreados aos autos. O banco réu suscitou preliminar de invalidade da procuração apresentada pela parte autora, sob o argumento de que seria excessivamente genérica e ampla na concessão de poderes. A preliminar não merece acolhida. A procuração juntada aos autos (Id. 217139512) foi devidamente assinada pela parte autora de forma física, conferindo poderes ao advogado subscritor da inicial para propor a presente ação. Nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil, "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo". A jurisprudência é pacífica no sentido de que a procuração ad judicia não exige especificação minuciosa dos poderes conferidos, sendo suficiente a outorga de poderes gerais para representação em juízo: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados