Processo 1119924-31.2025.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1119924-31.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : RODOLPHO DOUGLAS PIMENTA DE ARAUJO e outros ADVOGADO(A) :MATHEUS DE CASTRO CUNHA NEIVA COUTO - MG211358 RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por RODOLPHO DOUGLAS PIMENTA DE ARAUJO contra ato coator imputado ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - SAPS, PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) E PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a imediata implementação do abatimento de 18% (dezoito por cento) sobre o saldo devedor consolidado de seu contrato de financiamento estudantil pelo FIES, na forma do art. 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001, em razão de sua atuação como médico na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19 pelo SUS, pelo período compreendido entre dezembro de 2020 e maio de 2022, além do recálculo e readequação das parcelas mensais de amortização. Narrou que é beneficiário de contrato de financiamento estudantil pelo FIES (Contrato nº 463.602.131, Id. 2215849072), firmado com o FNDE, representado pelo Banco do Brasil S/A, destinado ao custeio integral do curso de graduação em Medicina, com prazo de amortização de 228 meses a partir de 10/07/2022 e parcelas mensais de R$ 3.323,78. Afirmou que atuou como médico na linha de frente do combate à COVID-19 pelo SUS, nas unidades CAIS VILA NOVA GOIÂNIA (CNES 2506327) e CIAMS JARDIM AMERICA GOIÂNIA (CNES 2339528), no município de Goiânia/GO, pelo período ininterrupto de 18 (dezoito) meses, compreendido entre dezembro de 2020 e maio de 2022, conforme declarações expedidas pelas respectivas coordenações técnicas das unidades de saúde (ID 2215848266). Aduziu que, em 12.03.2025, protocolou administrativamente junto ao Ministério da Saúde o pedido de abatimento do saldo devedor do FIES com fundamento no art. 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001 (ID 2215848801). Em 26.08.2025, obteve resposta do FNDE — Divisão de Gestão do Financiamento Estudantil (DIGES) —, por meio da qual a Administração reconheceu o direito ao abatimento, mas comunicou que o pedido restava sobrestado por ausência de regulamentação da matéria, e que o período a ser considerado corresponderia apenas ao intervalo de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto Legislativo nº 6/2020 (ID 2215848905). Sustentou a ilegalidade da restrição administrativa sob dois fundamentos: (i) o encerramento da emergência sanitária decorrente da pandemia da COVID-19 somente ocorreu em maio de 2022, com a revogação da Portaria GM/MS nº 188/2020 pela Portaria GM/MS nº 913/2022, de modo que o período de abatimento não poderia ser limitado a dezembro de 2020; e (ii) o abatimento de 10% já administrativamente deferido sequer teria sido implementado pelo agente financeiro, configurando omissão ilegal adicional. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Custas recolhidas. Por despacho de ID 2217361282, determinou-se a emenda da inicial para retificação do valor da causa e recolhimento das custas processuais complementares. Em cumprimento, o impetrante peticionou em 26.11.2025 (ID 2225139241), esclarecendo que o saldo devedor do contrato FIES corresponde a R$ 550.618,58 e que o benefício econômico pleiteado — 18% sobre tal montante — importa em R$ 99.111,34, valor atribuído à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.