Processo 1120238-45.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1120238-45.2023.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1120238-45.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NINA ROSA PINHEIRO CHAVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO JOSE DA SILVA - DF29243-A e LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA - DF27757-A DESTINATÁRIO(S): NINA ROSA PINHEIRO CHAVES LEONARDO JOSE DA SILVA - (OAB: DF29243-A) LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA - (OAB: DF27757-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457789942) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1120238-45.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1120238-45.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NINA ROSA PINHEIRO CHAVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO JOSE DA SILVA - DF29243-A e LIDIANNE VIVIAN XAVIER DA SILVA - DF27757-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1120238-45.2023.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: NINA ROSA PINHEIRO CHAVES RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela União em face da sentença que julgou procedente o pedido para conceder à autora o benefício de pensão por morte instituída por sua genitora, assim como condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, desde a data do requerimento administrativo, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros de mora de acordo com o manual de cálculos da justiça federal. Condenou-se a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados nos percentuais mínimos previstos nas faixas do art. 85, § 3º, do CPC. Nas razões recursais, a União defende a impossibilidade de cumulação do benefício pretendido com a aposentadoria por invalidez já percebida pela recorrida junto ao INSS, alegando que a percepção de renda própria afasta a presunção de dependência econômica, a qual possui natureza relativa e exige comprovação robusta nos termos da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União. Argumenta, ainda, que a atuação administrativa deve pautar-se pelo princípio da legalidade estrita, não subsistindo o direito à pensão quando não demonstrada a incapacidade de prover o próprio sustento. Ao final, requer o recebimento do recurso no efeito suspensivo e o seu provimento para reformar integralmente a sentença, julgando improcedentes os pedidos iniciais. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1120238-45.2023.4.01.3400 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: NINA ROSA PINHEIRO CHAVES VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): O pleito da parte ré consiste na reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido visando a concessão do benefício de pensão por morte à parte autora, filha da instituidora do benefício, em razão da sua invalidez e dependência econômica. In casu, o falecimento da instituidora da pensão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados