Processo 1120578-86.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1120578-86.2023.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1120578-86.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUSA WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - (OAB: DF22393-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457792601) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1120578-86.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1120578-86.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1120578-86.2023.4.01.3400 APELANTE: SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação Cível interposta por SEBASTIÃO TEIXEIRA DE SOUSA contra sentença proferida pelo juízo da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos dos artigos 485, I, e 330, III, do CPC. O magistrado sentenciante entendeu pela ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a falta de instrução documental técnica no processo administrativo equivaleria à ausência de prévio requerimento. Em sede de embargos de declaração, a decisão foi mantida ao considerar a prova da entrega dos documentos em fase recursal administrativa como fato novo não superveniente. Em suas razões recursais, o apelante argumenta que a documentação necessária foi efetivamente apresentada ao INSS durante a tramitação do recurso administrativo em 2018, configurando a pretensão resistida. Sustenta que a extinção do feito viola os princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia processual e do livre acesso à jurisdição, ressaltando que a causa está devidamente instruída no âmbito judicial. Aduz, ainda, a necessidade de produção de prova pericial por similitude, diante da falência de ex-empregadoras. Requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. Não foram apresentadas contrarrazões pelo INSS. Não houve condenação em honorários advocatícios na origem. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1120578-86.2023.4.01.3400 APELANTE: SEBASTIAO TEIXEIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. Trata-se de recurso interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de interesse processual, sob o argumento de que o segurado não teria instruído o processo administrativo com…

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