Processo 1120898-08.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1120898-08.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1120898-08.2026.8.13.0024/MG AUTOR : EXITUS ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO MACHADO DRUMOND (OAB MG118523) DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por EXITUS ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E CONSULTORIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. A parte autora afirma que pretende a anulação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº 634.677, lavrado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Belo H orizonte em razão de suposto descumprimento do Termo de Intimação Fiscal nº 44.074-A. Sustenta que “ a penalidade impugnada foi aplicada, exclusivamente, sob o fundamento de que a Autora não teria atendido integralmente, no prazo assinalado, à requisição documental formulada pela fiscalização municipa l”. Fundamenta que teve apenas sete dias para apresentar amplo conjunto de documentos fiscais, contratuais, técnicos e contábeis relativos ao período de 01/2021 a 09/2025, abrangendo quase 5 (cinco) anos de operações e envolvendo matérias distintas, como ISSQN próprio, ISSQN retido na fonte, contratos, aditivos, distratos, memoriais, notas técnicas, comprovantes de retenção, comprovantes de recebimento, Anotações de Responsabilidade Técnica — ART e justificativas jurídicas para hipóteses de não retenção. Alega que nesta demanda pretende discutir a legalidade da multa aplicada por obrigação acessória, em contexto no qual a Administração impôs ao contribuinte ônus documental desproporcional e, em seguida, aplicou penalidade de forma automática. Requer em sede de tutela de urgência a suspensão da exigibilidade da multa aplicada pelo Auto de Infração e Termo de Intimação nº 634.677, nos termos do art. 151, V, do CTN e art. 300 do CPC. Pugna, ainda, que seja determinado ao Município de Belo Horizonte: que se abstenha de inscrever o débito em dívida ativa, protestar, negativar, ajuizar execução fiscal ou praticar qualquer ato constritivo/cobratório fundado no Auto de Infração nº 634.677, enquanto pendente a presente demanda; a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município se abstenha de aplicar nova multa por reincidência automática fundada no mesmo TIAF nº 44.074-A e no mesmo suposto descumprimento documental, até ulterior deliberação judicial ou até que seja concedido prazo razoável, proporcional e efetivamente compatível com a complexidade da documentação exigida; a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município se abstenha de utilizar o Auto de Infração nº 634.677 ou o suposto descumprimento do TIAF nº 44.074-A como fundamento autônomo para restrições à regularidade fiscal da Autora ou para medidas sancionatórias adicionais, inclusive eventual comunicação para exclusão de regime tributário diferenciado, se aplicável, até ulterior deliberação judicial. Pagou custas ao evento 12. É o breve relatório. DECIDO. No tocante à possibilidade da antecipação da tutela provisória de urgência pretendida pela parte, é importante destacar as significativas alterações promovidas pela atual legislação processual, especialmente quanto aos requisitos para sua concessão, insculpidos no art. 300, in verbis : Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados