Processo 1121094-54.2021.8.26.0100

TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
1121094-54.2021.8.26.0100
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última publicação
28/05/2026
Partes
25

Partes do processo (25)

Última movimentação

Processo 1121094-54.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Option Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Ltda - - Massa Falida de Option do Brasil Comércio, Importação e Serviços de Informática e Internet Eireli - - Massa Falida de Ots - Option Telecom Serviços de Telecomunicações Eireli - Adalberto Bertaglia - VIVANTE GESTAO E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - CLARO S/A - - BANCO ITAU VEICULOS S.A. - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - America Net LTDA - G.a. Investimentos Ltda e outros - OI S.A. - - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - - Rosangela Cardamone Monti. - - Rosangela Cardamone Monti - - BANCO DO BRASIL S/A - Ascenty Data Centers e Telecomunicações S/A e outros - Segeti & Silva Sociedade de Advogados - Algar Telecom - - Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - TIM S A - - TOTVS S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL e outros - Itaú Unibanco S.A - Vistos.Última decisão às fls. 9463/9466.1 Arrecadação de bens da falida.Fls. 5390/5391 e 5392/5413: O Síndico requer: (i) de expedição de mandado de intimação à Good Storage Holding Participações S/A, no endereço indicado, proibindo qualquer ato de alienação dos bens localizados no Box: 2312 do Good Storage Unidade Estado que fica localizado na Av. do Estado,5.460, Cambuci, São Paulo/SP, com expressa permissão à Administradora Judicial, ou preposto por ela nomeado, para adentrar no referido Box 2312 e arrecadar os bens da empresa, independente de adimplemento de mensalidades vencidas, através de decisão com força de ofício.Mandado expedido às fls. 5414.Fls. 5550: Certificado o não cumprimento do mandado em razão do Síndico ter realizado a arrecadação diretamente com as falidas.Fls. 5556/5630: O Síndico junta aos autos o Plano de Realização de Ativos, do Auto de Arrecadação dos referidos bens e do respectivo Laudo de Avaliação. Requereu o acolhimento do valor da avaliação e a designação de leilão.Fls. 5681/5683: O Ministério Público requereu a intimação dos interessados. Inexistindo impugnação e na ausência de elementos para objeção, manifesto, ofertou parecer favorável aos requerimentos para que seja homologado o laudo de avaliação dos bens móveis arrecadados, avaliados em R$ 81.688,00, e designado leilão eletrônico do ativo da Massa Falida.Fls. 5684/5687: Decisão que intimou credores e interessados da arrecadação e avaliação de bens da massa.Fls. 9463/9466: Decisão que homologou a arrecadação e avaliação apresentada pelo Síndico.Fls. 9499/9500: Manifestação da Síndica pela nomeação de leiloeiro e realização de hasta pública dos bens arrecadados.DEFIRO a realização do leilão para alienação dos bens móveis objeto da arrecadação através de leilão eletrônico, nomeio FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP 844 atuante na MEGA LEILÕES, contato@megaleiloes.com.br, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 1.1 O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.1.2 O edital de leilão deverá ser encaminhado em formato word para o e-mail do Ofício Judicial…

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