Processo 1121221-50.2025.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1121221-50.2025.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Mandado de Segurança n. 1121221-50.2025.8.11.0041 Vistos, Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. contra ato comissivo e omissivo da SECRETÁRIA ADJUNTA DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS CONSUMIDORES - PROCON DO ESTADO DO MATO GROSSO. Alega a impetrante que é parte reclamada em procedimento administrativo nº 25.05.0207.001.00718.300, instaurado

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