Processo 1121239-71.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1121239-71.2025.8.11.0041 AUTOR(A): MARIA ARRUDA DE CARVALHO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por MARIA ARRUDA DE CARVALHO em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA. Narra a parte autora que é aposentada e q
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