Processo 1121543-17.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1121543‑17.2025.8.26.0053 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA YURI TUKAHARA KOGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CORRETORA STTELLANTIS ADM COMERCIAL LTDA., CNPJ 62774154000198, com endereço à Avenida Paulista, 949, Conj. 1003, Bela Vista, CEP 01311-100, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco PSA Finance Brasil S/A, alegando em síntese que a corré Débora é única sócia de empresa com razão social similar à da empresa autora, sob o CNPJ nº 62.774.154/0001‑98 , criada para induzir os consumidores a erro no pagamento de boletos fraudados. Sustenta que essa empresa requerida foi aberta com a única finalidade de se passar pela parte autora e aplicar golpes. Alega a responsabilidade da JUCESP pela fiscalização e regularidade de tais cadastrados, denotando falha no exercício de suas atividades. Requer, em tutela de urgência, (i) a expedição de ofício para o Banco Central para que oficie as principais instituições financeiras do país, solicitando o bloqueio de todas as contas bancárias vinculadas ao CNPJ nº 62.774.154/0001‑98 e ao CPF 441.552.418‑46 ; (ii) a determinação de que a JUCESP suspenda imediatamente os registros da empresa ré, realizando as devidas anotações em sua ficha cadastral e Contrato Social; e (iii) a expedição de ofício à Receita Federal determinando a suspensão do CNPJ da empresa ré. Ao final, requer a confirmação da liminar, o cancelamento definitivo da empresa ré perante a ré JUCESP e a condenação da JUCESP na obrigação de não promover o registro de novas empresas com razão social idêntica ou semelhante à razão social da autora Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2026.
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