Processo 1121594-81.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1121594-81.2025.8.11.0041. AUTOR(A): MAYCONLEDIO ZAMBONI DE MORAES REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS ajuizada por MAYCONLEDIO ZAMBONI DE MORAES, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, alegando em síntese que contratou serviço de transporte de produtos para lançamento de marca em evento profissional, junto à requerida, pagando à vista, sendo que a empresa ré, não cumpriu o prazo de entrega, danificou a carga, prejudicou o evento de lançamento, causando enormes prejuízos ao evento, à marca, ao autor, aos convidados do evento e seus clientes. Narra que no dia 28/08/2025, o autor contratou uma empresa química para desenvolver e vender uma linha de produtos cosméticos, para lançamento em evento de profissionais de estética na cidade de Sinop/MT em 10/09/2025, cujo valor foi de R$ 5.834,00 (cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais). Para receber os produtos previamente ao lançamento da marca no evento, contratou junto à requerida, o transporte de carga destas, partindo de Fortaleza/CE com destino em Cuiabá/MT, mediante pagamento do frete no valor de R$ 3.343,42 (três mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), COM PRAZO MÁXIMO de entrega até 09/09/2025. Afirma que a carga a ser entregue - 30 volumes, totalizando 512 kg, código de rastreio 577- 55746121 — composta por produtos cosméticos da marca STAR SKIN BEAUTY BRASIL, tinham como fim, o lançamento oficial da marca no Estado de Mato Grosso, em evento realizado na cidade de Sinop/MT, no dia 10 e 11 setembro de 2025, com fins comerciais. Fato é que, a requerida não entregou a carga no prazo acordado, e o que foi entregue estava totalmente impróprio para consumo e comércio (como demonstram as imagens e vídeo anexos), reembalados fora da embalagem original, totalmente danificados, causando enormes prejuízos (i) para a marca que seria lançada, pois, o produto não estava disponível para exposição; (ii) ao autor que teve frustrada suas expectativas, gerando uma má reputação perante seus clientes ao prometer e não cumprir e (iii) aos clientes do autor, que fizeram lista de espera para adquirir o produto. Continua afirmando que mesmo Mesmo com as reiteradas solicitações do autor, tanto para a central de atendimento da requerida, quanto para sua representante em Fortaleza/CE, a requerida não cumpriu o prazo de entrega. As tratativas são juntadas neste ato. Somente no dia 10/09/2025, fora do prazo, enviou a mercadoria, que chegou por volta das 23h, reembalada, com produtos quebrados, vazados e contaminados, acarretando a perda de mais de 90% (noventa porcento) da carga, como demonstram fotos, vídeos, mensagens via whatsapp para a requerida, além do testemunho do próprio motorista contratado pela empresa, juntados neste ato. Sustenta que com a falha na prestação do serviço contratado e antecipadamente pago, o evento foi prejudicado, impossibilitando o lançamento comercial e a venda dos produtos, resultando em grande prejuízo financeiro e moral. Sendo assim, ajuíza a presente ação almejando a condenação da requerida em danos materiais, lucros cessantes e danos morais, considerando a gravidade da conduta, o impacto profissional, a frustração do evento, o desvio produtivo e o abalo à imagem comercial do autor. Com a inicial anexa documentos. Devidamente citada,…
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