Processo 1121973-82.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1121973-82.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1121973-82.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARTA VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS RIBEIRO MARTINS (OAB MG206794) DECISÃO Vistos, etc.,   1 – MARTA VIEIRA SILVA ajuizou a presente ação, em procedimento comum, em face de BANCO BRADESCO S/A , qualificados.   Alega que foi representada judicialmente pelo advogado Vinicius Ribeiro Martins em ação anteriormente ajuizada para obtenção de procedimento médico de urgência, a qual foi julgada parcialmente procedente para confirmação de tutela de urgência e reconhecimento do direito a recebimento de indenização, ensejando instauração de cumprimento de sentença.   Afirma que os processos continham informações públicas verdadeiras, as quais possibilitaram a construção de fraude por estelionatários, objeto desta ação.   Relata que no dia 12/06/2026 às 14h22min recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp, cujo perfil exibia o nome, a fotografia e diversos elementos de identificação visual pertencentes ao verdadeiro advogado da autora, reproduzindo fielmente sua identidade profissional.   Narra que os criminosos passaram a mencionar informações verdadeiras sobre o processo judicial patrocinado pelo advogado, encaminhando documentos extraídos dos autos e informando corretamente o número do processo, mencionando o cumprimento de sentença e afirmando que o crédito judicial encontrava-se disponível para levantamento.   Informa que convencida de que mantinha contato com seu verdadeiro advogado, respondeu às mensagens, ocasião em que lhe foi informado quanto à necessidade de confirmação de alguns dados bancários para viabilizar a liberação do valor, não sendo informada de que tais informações seriam utilizadas para contratações de operações de crédito ou movimentações patrimoniais.   Alega que pouco tempo depois, outro indivíduo entrou em contrato se identificando como Victor Fernandes, utilizando fotografia institucional relacionada ao STJ, afirmando integrar equipe responsável pela liberação dos valores decorrentes do processo judicial.   Afirma que ao longo da tarde e início da noite, os estelionatários permanecerem em contato permanente, transmitindo sucessivas orientações sobre procedimentos que supostamente deveriam ser realizados para liberação do crédito, acreditando constirie em procedimentos meramente operacionais e que, contudo, como resultado da atuação coordenada, teriam sido realizadas diversas operações financeiras incompatíveis com seu histórico bancário, sendo: i) TED’s nos valores de R$9.999,00, R$4.100,00, R$14.000,00; ii) cinco transferências PIX destinadas ao mesmo CNPJ, sendo 3 nos valores de R$999,00, e outras duas nos valores de R$998,00, R$997,00;iii) outros três PIX destinados a terceiros nos valores de R$499,99, R$1.999,99 e R$480,00; iv) dois empréstimos nos valores de R$3.9800,0 e de R$914,84.   Narra que após horas de contato ininterrupto, começou a perceber que as orientações extrapolavam procedimentos esperados para recebimento de crédito judicial, tendo obtido êxito em contatar o verdadeiro advogado por volta das 21 horas do dia 12/06/2026, quando recebeu a notícia de que teria sido vítima do “golpe do falso advogado”.   Sustenta ter promovido a lavratura de boletim de ocorrência e entrado em contrato com a instituição financeira para adoção de todas as providências para impedir novas movimentações e recuperações dos recursos desviados, obtendo negativa administrativa.   Por tais fatos, pugna, em sede de tutela de urgência, seja determinado a…

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