Processo 1122208-12.2025.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1122208-12.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HELENA RIBEIRO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito comum, ajuizada por HELENA RIBEIRO DA SILVA contra UNIÃO FEDERAL, objetivando a implantação do auxílio-moradia nos proventos da pensão por morte percebidos pela parte autora, na condição de pensionista de militar do antigo Distrito Federal, com fundamento na Lei nº 10.486/2002; o pagamento de valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal; bem como a anulação da Nota Técnica nº 20/2014-CGEXT/DENOP/SEGEP/MP, que concluiu pela impossibilidade de extensão do auxílio moradia aos inativos e pensionistas do antigo DF. Relata que é pensionista de militar vinculado ao antigo Distrito Federal, submetida ao regime da Lei nº 10.486/2002. Afirma que, embora a referida lei assegure paridade entre os benefícios concedidos aos militares na inatividade e os valores repassados às pensionistas, nunca recebeu o auxílio-moradia regulamentado pelo Decreto Distrital nº 35.181/2014. Sustenta que os arts. 2º, I, “f”, 3º, XIV, 21, VI, 53 e 65 da Lei nº 10.486/2002 asseguram o pagamento do auxílio-moradia aos militares inativos e pensionistas do antigo Distrito Federal. Defende que o art. 65 da referida lei estendeu as vantagens nela previstas aos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal. Fundamenta seu pedido em jurisprudência do TRF-1, bem como reconhecimento judicial da tese no Mandado de Segurança Coletivo nº 0020675-13.2014.4.02.3400, embora restrito a associados. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Em despacho inicial (id. 2231517645), foi determinada a citação da ré, bem como deferida a gratuidade de justiça pleiteada. A União apresentou contestação (id. 2242488886), na qual suscitou, preliminarmente, a incompetência da justiça federal comum, em face do valor da causa inferior a 60 salários mínimos, bem como a ocorrência de prescrição de todos os eventuais créditos pleiteados pela parte autora anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente demanda. No mérito, sustentou a inexistência de direito ao auxílio-moradia por parte de pensionistas de militares do Distrito Federal, argumentando que tal verba não se estende aos dependentes, mas apenas aos próprios militares, na ativa ou na inatividade. Réplica nos autos – Id. 2248757098. Sem mais, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, afasto a preliminar de prescrição, tendo em vista que o pedido formulado pela parte autora expressamente se limita ao período não alcançado pela prescrição quinquenal. Afasto, ainda, a alegação de incompetência da Justiça Comum. Embora o TRF da 1ª Região já tenha decidido, em caso análogo, que o pedido de anulação do Parecer Normativo do MPOG possui caráter meramente incidental quando a pretensão principal consiste na implantação definitiva do auxílio-moradia em contracheque (AG 1009867-29.2023.4.01.0000, Desembargador Federal Antonio Scarpa, Nona Turma, PJe 05/04/2024), o valor atribuído à causa supera sessenta salários mínimos e encontra respaldo na memória de cálculo apresentada pela parte autora. A controvérsia suscitada pela União quanto ao valor mensal…
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