Processo 1123031-31.2023.8.26.0100

TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
1123031-31.2023.8.26.0100
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE Monções Com de Bolsas Ltda., expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada, PROCESSO Nº  1123031‑31.2023.8.26.0100 . O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em 23/07/2026 10:19:42, foi encerrada a falência da empresa Monções Com de Bolsas Ltda., como a seguir transcrita: "Trata‑se da falência de Monções Com de Bolsas Ltda., CNPJ 02730279000194, com endereço à Vinte e Cinco de Marco, 1.112, Centro - CEP 01021-100, São Paulo‑SP , regularmente processado, na forma da Lei nº 11.101/2005. Transcorrido o prazo do edital do art. 114-A, da LRF (fls. 358/359), nenhum credor requereu o prosseguimento do processo de falência prontificando‑se a pagar as despesas e os honorários da Administradora Judicial. A Administradora Judicial, por sua vez, informou que não foram identificados bens, direitos ou valores pertencentes à Massa Falida, obstando a produção do relatório final. Pugna pelo encerramento sumário da falência (fls. 363/366). O Ministério Público manifestou‑se pela não oposição à aplicação do art. 114-A da Lei nº 11.101/2005, em razão dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, opinando pelo encerramento da falência (fls. 371). Ante o exposto, com fundamento nos arts. 114-A e 156, da Lei nº 11.101/2005, ENCERRO A FALÊNCIA de MONÇÕES COM DE BOLSAS LTDA., CNPJ 02730279000194. Por consequência, devem ser declaradas extintas as obrigações da sociedade falida, consoante arts. 158, VI, e 159, da Lei nº 11.101/2005. A questão que se põe é se a extinção das obrigações é ampla ou não atinge as obrigações tributárias. A extinção deve ser ampla, pelas seguintes razões. Compete à União legislar sobre direito comercial (art. 22, I). O direito da empresa em crise é o ramo do direito comercial que disciplina uma situação específica da vida econômica a do colapso econômico‑financeiro, que pode afetar a continuidade da empresa e prejudicar todos os interessados no desempenho regular da atividade, como os trabalhadores, os credores em geral, o Fisco e a comunidade. Como não há na Constituição Federal exigência de disciplina da crise por meio de lei complementar, conclui‑se que o direito das empresas em crise pode ser veiculado por lei ordinária federal. O legislador ordinário deve desfrutar de liberdade para disciplinar, da forma que julgar mais adequada, todos os efeitos jurídicos decorrentes da crise econômico‑financeira, como, por exemplo, o prazo para habilitação de crédito, a ordem de pagamento dos credores, a extinção das obrigações do falido etc. O artigo 146, III, b, da CF/88 atribuiu à lei complementar instituir normas gerais de direito tributário, o que compreende a relação tributária na situação de normalidade econômica, ou seja, quando o contribuinte não está em em recuperação ou falido. O fundamento da exigência da lei complementar é a uniformidade da disciplina do crédito tributário em nível nacional, evitando‑se, por exemplo, que Estados e Municípios criem regras distintas sobre tributos. Ou seja, cabe à lei complementar pode regular, de maneira uniforme e em nível nacional, matérias de natureza geral relativamente a qualquer tributo e sujeito passivo; mas, quando o tributo é devido por quem está em crise econômico‑fina…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados