Processo 1123120-46.2026.8.13.0024

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1123120-46.2026.8.13.0024
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1123120-46.2026.8.13.0024/MG AUTOR : GEISE PERPETUA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ALEXIA DE CASTRO OLIVEIRA (OAB MG214167) DESPACHO   Para assegurar a duração razoável do processo e a prestação de tutela jurisdicional efetiva, bem como o cumprimento integral das exigências documentais previstas na Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), no Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/TJMG, Código Civil e Código de Processo Civil, foram listados, a seguir, os documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião, os quais constituem requisitos cumulativos e intransponíveis, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.   Com efeito, INTIME-SE o(s) autor(es) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, emende(m) a petição inicial para adequar o feito e apresentar TODOS os documentos indispensáveis à propositura da ação de usucapião, sob pena de indeferimento da petição inicial, em conformidade com os arts. 319, 320 e 321 do CPC.   Em caso de requerimento tempestivo de dilação de prazo, RENOVE-SE o prazo para regularização, pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias.   Após, providencie a Secretaria a Triagem dos autos e, em seguida, proceda-se à conclusão.   P.I.C.   Belo Horizonte, data da juntada eletrônica.       DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO DE USUCAPIÃO:     Procuração do(s) autor(es). Documento de identificação do(s) autor(es). Certidão de nascimento em inteiro teor dos autores ou Certidão de casamento dos autores, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento da ação ou com data posterior ao ajuizamento. É possível obter a documentação eletronicamente (https://www.registrocivil.org.br/) ou presencialmente nos Cartórios. Documento(s) de identificação do(s) respectivo(s) cônjuge(s) ou companheiro(s), caso sejam casados ou mantenham união estável, acompanhado(s) da outorga conjugal (autorização) , na forma do artigo 1.647 do Código Civil. Certidão Vintenária de ações em nome de cada um dos autores da ação. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Vintenária”. OBSERVAÇÃO: A documentação deve ser reunida e organizada por pessoa. Ilustra-se: autor 1 (Certidão Vintenária e, em seguida, as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações eventualmente localizadas); autor 2; autor 3... Certidão do Distribuidor Cível de ações em nome de cada um dos autores da ação. Em caso de certidão positiva, devem ser juntadas as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das eventuais ações ali apontadas. É possível obter a documentação eletronicamente: https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true – na opção tipo, selecionar “Normal”. OBSERVAÇÃO: A documentação deve ser reunida e organizada por pessoa. Ilustra-se: autor 1 (Certidão Cível e, em seguida, as Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações eventualmente localizadas); autor 2; autor 3... Caso o pedido contemple soma de posses, deverão ser apresentados, em relação a cada antecessor da posse: a) Certidão Vintenária de ações (Em caso de certidão positiva, deverão ser juntadas as respectivas Certidões de Inteiro Teor e de Pé das ações apontadas);b) Certidão do Distribuidor Cível de ações (Em caso de certidão…

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