Processo 1123203-02.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1123203-02.2025.8.11.0041. AUTOR(A): AMANDA NOLETO ROCHA DO NASCIMENTO REU: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada por AMANDA NOLETO ROCHA DO NASCIMENTO em face de NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. e de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, em que se discute a responsabilidade solidária das requeridas pelos danos materiais e morais decorrentes da demora excessiva no conserto do veículo da autora após sinistro de trânsito, com pedido de obrigação de fazer consistente na realização dos reparos e fornecimento de veículo reserva. A autora narrou ser proprietária do veículo Nissan/Kicks Advance CVT, cor branca, placa SPJ-0J29, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano de fabricação/modelo 2024/2024, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (Id. 218880354). Relatou que, em 18 de setembro de 2025, por volta das 07h45, seu esposo Giovany Leão Garcez Jortez conduzia o referido veículo pela Avenida Universitária, sentido UFMT, quando um pedestre adentrou repentinamente a faixa de segurança, levando a condutora do veículo à frente — um Fiat Argo — a realizar frenagem brusca, impossibilitando evitar a colisão. O evento foi registrado por meio de Boletim de Ocorrência junto à Delegacia Digital da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sob o número PRE-2025.759F5901 (Id. 218880342), lavrado em 18/09/2025. Após o acidente, o seguro e o serviço de guincho foram acionados, e o veículo foi encaminhado à concessionária Saga Japan Comércio de Veículos Ltda. (Saga/Nissan), localizada na Avenida da FEB, n.º 1.647, Ponte Nova, Várzea Grande/MT, por encontrar-se dentro do período de garantia de fábrica. Em 23 de setembro de 2025, a Bradesco Seguros autorizou a realização dos reparos, conforme orçamento de sinistro n.º 1705416.1 (Id. 218880343), no valor total de R$ 46.706,64, com franquia de R$ 5.857,73 e líquido geral de R$ 40.848,91, envolvendo a substituição de diversas peças, entre as quais o agregado da suspensão dianteira, airbags do motorista e do passageiro, módulo do airbag, sensor frontal do airbag, semieixo completo dianteiro direito, painel principal, parabrisa, paralama dianteiro direito, parachoque dianteiro, entre outras. Na ocasião da autorização, o mecânico responsável da concessionária, identificado como Ronaldo, informou que o prazo estimado para a chegada das peças seria de 15 a 20 dias úteis, razão pela qual foi disponibilizado veículo reserva contratado pelo seguro pelo período de 15 dias. A autora narrou que, transcorrido o prazo informado, as peças não foram entregues, o que a motivou a apresentar reclamação em face da Saga/Nissan por meio da plataforma Consumidor.gov.br, registrada sob o protocolo 2025.10/XXX.XXX.XXX-XX, em 21 de outubro de 2025 (Id. 218880348), a qual não obteve resposta da empresa. Juntou ainda conversas via WhatsApp com o mecânico Ronaldo (Id. 218880349), nas quais este confirmou, em 22 de outubro de 2025, que as peças ainda não haviam chegado, listando especificamente: paralama LD (F31005RAMB), parabrisa (727005RA3D), moldura soleira LD (768505RA0B), bolda do airbag (985105RA9A), sensor detonação dianteiro (985815RA0A), módulo airbag (988205RA9C), manga de eixo LD (400145RF1A) e agregado da suspensão (544015RA0A). Relatou que, em 04 de novembro de 2025, dirigiu-se…
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