Processo 1123290-55.2025.8.11.0041

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1123290-55.2025.8.11.0041
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1123290-55.2025.8.11.0041. IMPETRANTE: EVELYN CRISTINA RODRIGUES CARVALHO IMPETRADO: DIRETOR DE HABILITAÇÃO DETRAN MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por EVELYN CRISTINA RODRIGUES CARVALHO contra ato praticado pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT. Afirma a impetrante que foi surpreendida com a informação que sua CNH Definitiva estava cassada, por infração cometida 09/06/2025, durante o período de prova. Sustenta que não recebeu notificação de instauração de processo administrativo ou de aplicação de penalidade, o que inviabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Requer a concessão da liminar para a imediata suspensão dos efeitos da penalidade, com a consequente autorização para dirigir até o julgamento final. Nos pedidos finais, solicita a concessão definitiva da segurança para anular o ato administrativo de cassação da CNH por ausência de notificação e violação ao devido processo legal. A liminar foi deferida (id. 218937088). Nas informações em mandado de segurança (id. 220507750), o Estado de Mato Grosso e o DETRAN/MT, representados pela Procuradoria-Geral do Estado, arguiram: ausência de direito líquido e certo; inadequação da via eleita; desnecessidade de processo administrativo para cancelamento de CNH em razão de infração durante a PPD; e legalidade do ato administrativo praticado, com base no art. 148, §§ 3º e 4º, do CTB e art. 28, § 2º, da Resolução CONTRAN nº 723/2018. O Ministério Público manifestou-se (id. 221850731) pela não intervenção no feito. É o relatório. Decido. Da inadequação da via eleita A autoridade impetrada sustenta que a matéria demandaria dilação probatória, especialmente quanto à comprovação da ausência de notificação, o que tornaria inadequada a via mandamental. Todavia, entendo que razão não lhe assiste. A controvérsia central reside em definir se o DETRAN/MT poderia, após a expedição da CNH definitiva, cancelá-la com base em infração cometida durante o período de Permissão para Dirigir (PPD), sem a instauração de processo administrativo específico. Trata-se de questão eminentemente de direito, amparada em prova documental pré-constituída, sendo desnecessária dilação probatória. Assim, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita. Superada a preliminar, passo à análise do mérito. A controvérsia central reside em definir se o DETRAN/MT poderia, após a expedição da CNH definitiva, cancelá-la com base em infração cometida durante o período de Permissão para Dirigir (PPD), sem a instauração de processo administrativo específico. Inicialmente, é de ciência que a habilitação para condução de veículo automotor no Brasil ocorre em conformidade com que se estabelece em lei e em demais atos infralegais, notadamente pelo que impõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual dispõe: Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor será apurada por meio de exames que deverão ser realizados no órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, e o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente. Parágrafo único. As…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados