Processo 1126893-62.2025.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1126893-62.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA - EPP ADVOGADO(A) :NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749 RÉU : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO DF DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FAST AUTOMOTIVE E TURISMO LTDA – EPP em face do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – CRA/DF, mediante a qual a parte autora impugna a Notificação de Débito nº 0430/2025, que lhe exige o pagamento de anuidades supostamente devidas relativas aos exercícios de 2014 a 2025, no valor total de R$ 26.934,82. Sustenta a autora, em síntese, que (i) a atividade básica por ela desempenhada — locação de automóveis sem condutor (CNAE 77110-00), transporte de passageiros e agenciamento de viagens — não se enquadra entre as atividades privativas de administrador previstas na Lei nº 4.769/1965, razão pela qual não se sujeita à fiscalização e ao registro perante o CRA/DF, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/1980; (ii) o registro PJ/1992, base da cobrança, é nulo de pleno direito, por ter sido subscrito, em 21/09/2008, por terceiro estranho ao quadro societário à época (Rodrigo Siqueira de Oliveira, que somente ingressou como sócio em dezembro de 2008, conforme 7ª alteração contratual); (iii) jamais houve qualquer notificação prévia, por mais de uma década, dos lançamentos relativos às anuidades cobradas; e (iv) os créditos relativos aos exercícios anteriores a 2020 encontram-se fulminados pela decadência quinquenal (art. 173, I, do CTN). Postula, em sede de tutela de urgência, que o réu se abstenha de promover qualquer ato de cobrança coercitiva, especialmente protesto, inscrição em dívida ativa e negativação em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Em manifestação superveniente (ID 2255526649), datada de 08/05/2026, a parte autora noticia que, a despeito do pedido liminar formulado na inicial e ainda não apreciado em razão de sucessivos declínios de competência, o CRA/DF efetivou o protesto extrajudicial do débito em 25/11/2025, no 3º Cartório de Brasília/DF, no valor de R$ 13.502,08 (IDs 2255526981 e 2255527291), juntando comprovantes documentais do apontamento e do registro restritivo perante a SERASA. Reitera, com urgência, o pedido liminar, postulando também a sustação do protesto já efetivado. A concessão da tutela de urgência reclama, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concomitante presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, exigindo-se, ainda, que a medida pleiteada não acarrete riscos de irreversibilidade ao provimento antecipado (§3º). No caso dos autos, ambos os pressupostos restam suficientemente demonstrados, conforme passo a fundamentar. II.1 — Da probabilidade do direito (fumus boni iuris) Em sede de cognição sumária, três fundamentos convergem para evidenciar a plausibilidade da pretensão deduzida. (a) Incompetência material do CRA/DF em razão da atividade básica da empresa A Lei nº 6.839/1980, em seu art. 1º, estabelece que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados serão obrigatórios "em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros". Conforme se extrai do Cartão CNPJ juntado aos autos, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.