Processo 1127001-31.2026.8.13.0024

TJMG • Habilitação de Crédito

Tribunal
Número CNJ
1127001-31.2026.8.13.0024
Classe
Habilitação de Crédito
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1127001-31.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : EUDES DE JESUS ASSIS ADVOGADO(A) : ROSEMBERG CHAEFER NASCIMENTO SILVA (OAB MG109135) DESPACHO Vistos, etc. 1. EUDES DE JESUS ASSIS  ajuizou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO  em face de    BMVF FRANCHISING E PARTICIPACOES LTDA - FALIDA, SERVE MINAS SERVICOS GERAIS LTDA - FALIDA, LOCKE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA, RIO ZONA SUL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA, RIZZO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA, SOLERTIA RISUS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - FALIDA, SAVOY SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA - FALIDA e TECNOLOGIA E ARTE PROTESE ODONTOLOGICA LTDA - FALIDA.  2. Conforme certidão de evento 7, CERTRIAG1 e após análise dos autos, constata-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos para instruir o pedido (planilha de calculos e comprovante de endereço), bem como que há pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária e, por fim, que a certidão de crédito de evento está incorreta, o que não deve prevalecer. 3. Quanto à justiça gratuita requerida, o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, assevera que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. O art. 9º, II da Lei n.º 11.101/05, determina que o crédito a ser habilitado deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. 5. Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar cópia de sua última declaração de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou outros documentos comprobatórios de renda que demonstrem não ter condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, de modo a propiciar a esta magistrada melhor e mais abalizada análise do seu pleito. b) regularizar sua representação processual (art. 287, CPC) e juntar os documentos necessários a propositura da ação, quais sejam,  (planilha de calculo, comprovante de endereço) (art. 320, CPC). c) apresentar certidão de crédito ou planilha de cálculo, discriminando o valor principal do crédito ora pleiteado, a correção monetária e os eventuais juros de mora, calculados até a data da decretação da falência  30/01/2024. 6. Intimar. Cumprir.

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