Processo 1127114-45.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1127114-45.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1127114-45.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIEL DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DANIEL DA SILVA RODRIGUES JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - (OAB: AP2262-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457776406) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1127114-45.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1127114-45.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DANIEL DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1127114-45.2025.4.01.3400 APELANTE: DANIEL DA SILVA RODRIGUES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação em mandado de segurança interposta pela parte autora em face de sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, haja vista o indeferimento da petição inicial. Em suas razões recursais, o apelante alega que a estrutura administrativa do INSS foi alterada pela Resolução nº 691/2019, centralizando a análise de benefícios em Centrais Regionais (CEABs) vinculadas à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, com sede em Brasília. Argumenta que a autoridade indicada possui poderes para cumprir a ordem judicial e que, subsidiariamente, o juízo deveria ter oportunizado a emenda da inicial em vez de extinguir o feito. Requer o provimento do recurso para anular a sentença e determinar o processamento do writ. As contrarrazões não foram apresentadas. Parecer do Ministério Público Federal pela anulação da sentença e retorno dos autos à origem. Sustentou que a extinção prematura sem concessão de prazo para emenda configura cerceamento de defesa e afronta ao art. 321 do CPC. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1127114-45.2025.4.01.3400 APELANTE: DANIEL DA SILVA RODRIGUES APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo ao exame do mérito. A sentença comporta anulação. Com efeito, verifica-se que o juízo de origem, ao despachar determinando a emenda da petição inicial (Id 454658719), limitou-se a determinar que o impetrante esclarecesse a informação de prevenção anexada aos autos pelo sistema, sem fazer qualquer menção à necessidade de retificação da autoridade coatora. Ocorre que, ao prolatar a sentença, o magistrado fundamentou o indeferimento da inicial na ilegitimidade passiva da autoridade, aspeto que não foi objeto de advertência específica no despacho de emenda anterior. Nesse contexto, é flagrante a violação ao princípio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados