Processo 1127422-21.2026.8.13.0024
TJMG • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1127422-21.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : MARIA DAS GRACAS BATISTA GONCALVES ADVOGADO(A) : SIDNEY FERNANDO KNEIPP SOARES (OAB MG106914) DESPACHO Trata-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores existentes em nome do falecido JOSE GONCALVES SILVA FILHO . O procedimento autônomo de alvará, disciplinado pela Lei 6.858/1980, destina-se ao pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, cuja natureza e condições se encontram especificadas em seus arts. 1º e 2º. Especificamente sobre saldos bancários e investimentos, dispõe o art. 2º da referida legislação de regência que o procedimento de alvará somente poderá ser utilizado quando inexistirem outros bens a inventariar e desde que os valores não ultrapassem o limite de 500 OTN’s . Assim, considerando que o montante cujo levantamento é pretendido, supera o limite legal de 500 OTN’s – o qual, na data da abertura da sucessão, era no valor de R$10.179,50, é inadequada a via eleita para os fins pretendidos , não sendo possível cindir a herança ou renunciar parte dela para adequação a um procedimento específico, pois que é uma universalidade de bens, um todo unitário e indivisível até a partilha. Nesse sentido: Ementa: DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR FALECIDO. SALDOS QUE EXCEDE O LIMITE LEGAL. VIA INADEQUADA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em contas bancárias do falecido companheiro da requerente, sob o fundamento de que o montante supera o limite legal previsto no art. 2º da Lei nº 6.858/1980. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o procedimento de expedição de alvará judicial é via adequada para o levantamento de valores que excedem o limite estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.858/198. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 2º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que apenas valores limitados a 500 OTN podem ser levantados por alvará judicial, salvo exceções expressas para contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP. 4. Ao tratar do requerimento de alvará, o Código de Processo Civil remete expressamente à Lei nº 6.858/1980, o que afasta a possibilidade de relativizar a restrição legal. 5. A jurisprudência consolidada permite o levantamento direto apenas de valores vinculados ao FGTS e PIS/PASEP, independentemente do valor, mas mantém a limitação legal para saldos bancários e fundos de investimento. 6. No caso concreto, o valor postulado não se refere a FGTS ou PIS/PASEP e excede o limite legal, inviabilizando o levantamento por alvará judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O alvará judicial é via inadequada para o levantamento de saldo bancário superior ao limite de 500 OTN. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.858/1980, art. 2º; CPC/2015, arts. 666, §1º, e 723, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.418029-5/001 , Rel. Des. Roberto Apolinário de Castro, 4ª Câm. Cív. Esp., j. 31/10/2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.068360-9/001, Rel. Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câm. Cív. Esp., j. 06/07/2023. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.115174-2/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.