Processo 1127779-61.2025.4.01.3400
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1127779-61.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JULIA MARIA MONTEIRO RIBEIRO ADVOGADO(A) :PRISCILA DE SOUZA OLIVEIRA MOURAO - DF66371 RÉU : .UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JULIA MARIA MONTEIRO RIBEIRO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao fornecimento do medicamento Skyclarys (Omaveloxolona), necessário ao tratamento de Ataxia de Friedreich (CID G11.1). A parte autora relata que a Ataxia de Friedreich (AF) é uma doença hereditária autossômica recessiva, de caráter neurodegenerativo e progressivo, causada por uma mutação no gene FXN que resulta na deficiência da proteína frataxina. Essa carência proteica compromete o metabolismo energético das mitocôndrias, gerando um acúmulo de ferro e estresse oxidativo que danifica seletivamente os neurônios do gânglio da raiz dorsal, do cerebelo e das vias corticospinais. Clinicamente, a patologia manifesta-se pela perda gradual da coordenação motora (ataxia), fraqueza muscular, disartria (dificuldade na fala), escoliose e perda de reflexos tendinosos. Além do comprometimento neurológico, a doença frequentemente evolui com complicações sistêmicas graves, como a cardiomiopatia hipertrófica e o diabetes mellitus, resultando em severa limitação funcional, dependência de cadeira de rodas e redução significativa da expectativa de vida do paciente. A petição inicial (ID 2219928940) veio acompanhada de documentos. Considerando a natureza da matéria, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). A Nota Técnica (ID 2248507595) apresentou parecer favorável acerca da patologia e da eficácia do tratamento pleiteado, ressaltando a inexistência de alternativa terapêutica similar no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS. Vieram os autos conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O deferimento da tutela antecipada requer, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dessa forma, o direito a ser tutelado deve estar apto para seu imediato exercício. Neste juízo de cognição sumária, vislumbro razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência formulada pela parte autora. Com base nos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor. 1. Do Direito Constitucional à Saúde Inicialmente, cabe identificar esta demanda como uma busca pela concretização do direito à saúde, constitucionalmente assegurado, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Assim, a Constituição Federal consagrou o direito à saúde como uma garantia fundamental, cabendo ao Estado, em sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a obrigação de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Este dever se materializa na "formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.