Processo 1128094-29.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1128094-29.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE SILVA PONTES (OAB MG188417) ADVOGADO(A) : GUSTAVO FERREIRA MARTINS (OAB MG124686) ADVOGADO(A) : JÚLIA CASTRO MOURA (OAB MG222894) ADVOGADO(A) : HELIO SOARES DE PAIVA JUNIOR (OAB MG080399) DECISÃO Vistos, etc. Trato de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE , alegando que: a) é paciente idosa, com 74 anos, e foi diagnosticada com Carcinoma mucinoso com células em anel de sinete (Pseudomixoma Peritoneal - CID C78.6), com origem provável no apêndice e carcinomatose peritoneal difusa, enfermidade de alta agressividade; b) diante da gravidade do quadro, seu médico assistente, Dr. Fábio Lopes de Queiroz (CRM-MG 24913), prescreveu, em caráter de urgência, a realização de cirurgia citorredutora completa associada à quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (HIPEC), com o fármaco Mitomicina, sustentando ser a única modalidade terapêutica com intenção curativa; c) o plano cirúrgico detalhado inclui múltiplos procedimentos, como colectomia parcial, enterectomia, linfadenectomias, além de materiais específicos e do quimioterápico; d) a requerida negou a cobertura dos principais procedimentos cirúrgicos sob a justificativa de "codificação incorreta/inadequada" e também negou o fornecimento da Mitomicina e de materiais essenciais, alegando que não possuem cobertura obrigatória; e) a conduta da ré é abusiva, interfere na autonomia médica e coloca em risco iminente a vida e a única chance de cura da autora, que já sofre com a progressão da doença. Ao final, requer: O deferimento da tutela de urgência para determinar que a Ré, no prazo de 24 horas, autorize e custeie integralmente todos os procedimentos cirúrgicos e insumos prescritos, incluindo a cirurgia citorredutora com HIPEC, o medicamento Mitomicina e os materiais necessários, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. I - A NEGATIVA O plano de saúde negou o fornecimento do tratamento prescrito. A negativa de cobertura foi apresentada nos seguintes termos (Evento 1 (doc 15) e Evento 1 (doc 16)): Para os procedimentos cirúrgicos principais (colectomia, enterectomia, etc.): "2601 - CODIFICAÇÃO INCORRETA /INADEQUADA DO PROCEDIMENTO." Para o medicamento Mitomicina: "medicamento não possui cobertura obrigatória conforme a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS [...] não cumpre todos os critérios estabelecidos pelo STF de forma cumulativa e obrigatoriamente comprovados, para cobertura excepcional." II. DO TRATAMENTO O tratamento pleiteado envolve a associação de um procedimento cirúrgico de alta complexidade (cirurgia citorredutora) com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica (HIPEC), utilizando o fármaco Mitomicina. A Lei nº 9.656/98 estabelece a obrigatoriedade de cobertura para o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), incluindo as neoplasias. A controvérsia, portanto, não reside na cobertura da doença em si, mas na recusa da operadora em custear a terapêutica específica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.