Processo 1128653-83.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1128653-83.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1128653-83.2026.8.13.0024/MG AUTOR : VITOR TERRA MATTOS DO PATROCINIO VELOSO ADVOGADO(A) : GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB MG218898) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por  VITOR TERRA MATTOS DO PATROCINIO VELOSO  em face de  UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , alegando, em síntese: a) ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10) desde 2019, diagnosticado após um quadro de cetoacidose diabética; b) que, apesar de se submeter à terapia com múltiplas injeções diárias de insulina, mantém um quadro de difícil controle, com importante variabilidade glicêmica, risco de hipoglicemia noturna e já apresentando "microalbuminúria detectável", um marcador inicial de acometimento renal; c) sua médica assistente,  Dra. Carolina Almeida Vieira (CRM/MG 45.690) , prescreveu, de forma imprescindível, a utilização do Sistema MiniMed 780G, por ser a tecnologia indicada para promover o controle adequado da doença e prevenir a progressão de complicações crônicas; d) relata que, após notificação extrajudicial, o pedido foi indeferido pela operadora ré por meio de contranotificação, sob a justificativa de exclusão de cobertura da Lei nº 9.656/98. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para "determinar que a Ré, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, forneça ao Autor o Sistema de Infusão Contínua de Insulina associado à Monitorização Contínua de Glicose — MiniMed 780G (Medtronic), compreendendo o aparelho principal e todos os insumos necessários ao seu funcionamento contínuo ". Há pedidos de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. A tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. I - NEGATIVA DA OPERADORA Conforme se extrai do documento juntado no Evento 1 (doc 9), a ré negou o fornecimento da terapia sob o fundamento de que o equipamento não integra o rol da ANS e que o tratamento se enquadraria nas exclusões dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 9.656/98. II - RELATÓRIO MÉDICO Quanto ao quadro clínico do requerente, o laudo médico acostado aos autos é claro ao descrever a gravidade e a urgência da situação. Vejamos do Evento 1 (doc 7): "O paciente acima encontra-se em acompanhamento endocrinológico regular devido ao diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1, realizado em 2019, após quadro de cetoacidose diabética [...]. Apesar da adesão ao tratamento e do seguimento especializado, o paciente mantém importante variabilidade glicêmica, documentada tanto pelas glicemias capilares quanto pela necessidade constante de ajustes terapêuticos. Observam-se oscilações significativas entre períodos de hiperglicemia importante e episódios de glicemias em níveis próximos ao limite inferior, sobretudo durante a madrugada e período noturno, situação que aumenta substancialmente o risco de hipoglicemias inadvertidas durante o sono. [...] Ressalto ainda que o paciente já apresenta microalbuminúria detectável, configurando marcador inicial de possível acometimento renal relacionado ao diabetes, o que reforça a necessidade de otimização do controle metabólico de maneira mais intensiva e tecnologicamente avançada, visando redução de risco de…

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