Processo 1130133-96.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1130133-96.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MAYCON GUIMARAES FERREIRA ADVOGADO(A) : RENATA DA SILVA FERNANDES (OAB MG225953) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência em Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por MAYCON GUIMARÃES FERREIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , objetivando que a ré seja compelida a autorizar e custear integralmente os exames e o tratamento relacionados à neoplasia maligna gástrica que o acomete. Narra o autor: a) que foi diagnosticado com câncer gástrico e infecção pulmonar, sendo-lhe prescrita a realização de Tomografias para o correto estadiamento da doença e planejamento cirúrgico; b) a operadora ré negou a cobertura sob a alegação de carência contratual. Diante disso requer, em tutela de urgência, "que a Ré se abstenha de aplicar a cláusula contratual de carência em relação ao Autor , exclusivamente quanto aos procedimentos, exames, internações e tratamentos relacionados à neoplasia maligna gástrica, à infecção pulmonar persistente e às complicações diretamente decorrentes dessas enfermidades, autorizando imediatamente a continuidade do atendimento médico necessário; em consequência da tutela de urgência, seja a Ré compelida a autorizar e custear integralmente todos os exames, consultas, internações, procedimentos diagnósticos, procedimentos cirúrgicos, tratamentos, medicamentos de uso hospitalar, materiais, órteses, próteses, terapias e quaisquer outros procedimentos que venham a ser prescritos pelo médico assistente e que sejam necessários ao tratamento da enfermidade do Autor, observadas as coberturas contratadas, vedada qualquer negativa fundamentada exclusivamente na alegação de período de carência". Há pedido de gratuidade da justiça. É o relatório. Decido. I - Negativa: carência A ré negou a autorização para os exames de Tomografia Computadorizada de Tórax (Cód. 41001079) e Tomografia Computadorizada de Abdome Total (Cód. 41001095), conforme documentos de Evento 1 (doc 8) e Evento 1 (doc 9). A justificativa apresentada foi "CARÊNCIA - ELETIVO" , indicando que o prazo de carência para os referidos procedimentos se encerraria em 02/09/2026. II - Laudo médico e quadro clínico do autor A documentação que instrui a petição inicial (Evento 1 (doc 1)) comprova que o autor é portador de "neoplasia maligna gástrica (câncer gástrico maligno)" e "infecção pulmonar persistente", e que os exames solicitados se destinam ao estadiamento da doença e planejamento do tratamento. O único atestado médico que veio aos autos, a princípio, foi o de evento 1, ATESTSAU13 no qual o médico assistente determinou o afastamento do autor do trabalho por 5 (cinco) dias. Vejamos: "Atesto para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) Maycon Guimaraes Ferreira , portador(a) do CPF 09879XXXXXX, compareceu a este estabelecimento de saúde e foi submetido à consulta médica, devendo permanecer afastado das suas atividades laborativas por um período de (5) dia(s), a partir da data de hoje, por motivo de doença (CID -10 18.9)." III - Probabilidade do direito e perigo de dano A tutela de urgência, sendo ela cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. A Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de…
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