Processo 1134135-72.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1134135-72.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1134135-72.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FRANCISCO ERIK SILVA ALMEIDA e outros RÉU : MINISTERIO DA SAUDE e outros SENTENÇA TIPO: A Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO ERIK SILVA ALMEIDA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a condenação da ré ao fornecimento do medicamento Skyclarys (Omaveloxolona), necessário ao tratamento de Ataxia de Friedreich (CID G11.1). A parte autora relata que a Ataxia de Friedreich (AF) é uma doença hereditária autossômica recessiva, de caráter neurodegenerativo e progressivo, causada por uma mutação no gene FXN que resulta na deficiência da proteína frataxina. Essa carência proteica compromete o metabolismo energético das mitocôndrias, gerando um acúmulo de ferro e estresse oxidativo que danifica seletivamente os neurônios do gânglio da raiz dorsal, do cerebelo e das vias corticospinais. Clinicamente, a patologia manifesta-se pela perda gradual da coordenação motora (ataxia), fraqueza muscular, disartria (dificuldade na fala), escoliose e perda de reflexos tendinosos. Além do comprometimento neurológico, a doença frequentemente evolui com complicações sistêmicas graves, como a cardiomiopatia hipertrófica e o diabetes mellitus, resultando em severa limitação funcional, dependência de cadeira de rodas e redução significativa da expectativa de vida do paciente. A petição inicial (ID 2223202114) veio acompanhada de documentos. Intimada, a parte autora promoveu a emenda à inicial (ID 2242528044), conforme determinado pelo juízo. Considerando a natureza da matéria, os autos foram encaminhados ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS). A Nota Técnica (ID 2239368098) apresentou parecer favorável acerca da patologia e da eficácia do tratamento pleiteado, ressaltando a inexistência de alternativa terapêutica similar no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS. A tutela de urgência foi deferida (ID 2243382177). Citada, a União apresentou contestação (ID 2248191134). Na oportunidade arguiu, preliminarmente, a necessidade de intimar a parte autora para esclarecer se possui plano de saúde e promover a denunciação à lide. Na sequência, a requerida comunicou a interposição de Agravo de Instrumento (ID 2248206650). A parte autora noticiou o descumprimentou e apresentou orçamento (ID 2253055654). Por fim, apresentou réplica à contestação e informou que persiste o descumprimento (ID 2267603576). É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS PELA UNIÃO A União suscitou, preliminarmente, a necessidade de intimação da parte autora para esclarecimento acerca da existência de eventual vínculo com plano de saúde privado, bem como requereu a denunciação à lide da operadora correspondente, ao fundamento de que a realização de consultas e prescrições por médico particular constituiria indicativo de ausência de hipossuficiência econômica e/ou de existência de cobertura privada apta a suportar o tratamento pleiteado. Sustentou, ainda, que a eventual existência de plano de saúde transferiria à operadora privada o dever de custeio do tratamento médico e do medicamento requerido, especialmente diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de negativa de cobertura de medicamento registrado pela ANVISA quando indicado pelo médico assistente. Não assiste razão à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados