Processo 1134398-07.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1134398-07.2025.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1134398-07.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1134398-07.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: ROBLES DE MATTOS MOSSONI REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR57601-A POLO PASSIVO:FUNDACAO CARLOS CHAGAS e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ROBLES DE MATTOS MOSSONI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO CARLOS CHAGAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458112696 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1134398-07.2025.4.01.3400 APELANTE: ROBLES DE MATTOS MOSSONI Advogado do(a) APELANTE: EMANUEL JORGE DE FREITAS JUNIOR - PR57601-A APELADO: FUNDACAO CARLOS CHAGAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ROBLES DE MATTOS MOSSONI contra sentença que julgou improcedente o pedido no qual pretendia a anulação de ato administrativo relacionado à correção de prova discursiva do concurso público do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que a sentença recorrida aplicou equivocadamente o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a demanda não objetiva a substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário, mas apenas o controle da legalidade do procedimento de correção da prova discursiva. Sustenta que a controvérsia envolve manifesta ilegalidade decorrente da cobrança, no espelho de correção, de conteúdos e detalhamentos não exigidos no enunciado da questão, além da ausência de critérios objetivos e individualizados para justificar os descontos de pontuação realizados pela banca examinadora. Aduz que a resposta apresentada pelo candidato observou integralmente o conteúdo efetivamente exigido no enunciado da questão discursiva, sendo desarrazoado o desconto de pontos por ausência de informações que não foram expressamente solicitadas pela banca examinadora. Defende, ainda, que a resposta ao recurso administrativo interposto permaneceu genérica e incapaz de enfrentar especificamente os argumentos apresentados, limitando-se a afirmar, de forma abstrata, que a fundamentação apresentada pelo candidato seria insuficiente. Argumenta que a banca examinadora incorreu em erro grosseiro ao exigir resposta excessivamente detalhada e incompatível com o espaço disponibilizado na folha de respostas, circunstância que caracterizaria ilegalidade apta a autorizar o controle jurisdicional excepcional da correção da prova discursiva. Requer a reforma integral da sentença para declarar a nulidade do ato administrativo que descontou pontuação da alternativa “A” da prova discursiva, determinando-se a atribuição da nota integral correspondente ao quesito, com recálculo da classificação final e continuidade do candidato no certame. Subsidiariamente, pleiteia a recorreção da prova discursiva mediante observância estrita dos critérios previstos no edital e no enunciado da questão, bem como a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados