Processo 1135159-38.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1135159-38.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1135159-38.2025.4.01.3400 AUTOR: ALAIDE RODRIGUES DE SOUZA DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 147.466,00 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Em apertada síntese, a parte autora pleiteia a concessão de "(...) aposentadoria por idade NB 200.781.890-0, pois comprovado que na DER, 12/06/2016, a Autora já possuía 27 anos, 2 meses e 16 dias". Contestação e réplica colacionadas aos autos. Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - DA REALIDADE PREVIDENCIÁRIA DO CASO CONCRETO EM EXAME. Inicialmente, impende salientar que é possível verificar que as DTC's anexadas aos autos foram emitidas no ano de 2024, ao tempo em que a emitida em 04/2016 (id 2223387925) não atendia às formalidades legais, haja vista não delimitar os intervalos temporais dos períodos efetivamente laborados, tendo se limitado a indicar os anos e os dias totais de trabalho, o que inviabiliza a realização da própria simulação etário previdenciária da parte autora. Além disso, não foi colacionado aos autos o processo administrativo instaurado por meio da DER de 12/06/2016, de modo a viabilizar a aferição da documentação ofertada e eventuais diligências solicitadas pela parte ré. Assim, a despeito de a parte autora ter formulado pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade a contar da primeira DER, apresentada em 12/06/2016, a simulação etário previdenciária da parte autora será realizada levando em consideração a DER 05/04/2021 (conforme determina o TEMA 1124/STJ). E, considerando as provas juntadas aos autos, é possível se chegar ao seguinte quadro etário previdenciário da parte autora: Para tanto foram considerados os registros insertos no CNIS e as DTC's de 2223386314, 2223388015, 2223388158, 2223388259. As remunerações percebidas nos períodos encontram-se devidamente demonstradas pelas documentações anexadas à petição de id 2242222487. Por outro lado, não foi validado o período 24/10/1987 a 19/06/1991, pois a "Certidão de Cargos Comissionados" não é o meio formal adequado para se comprovar o exercício de atividade laborativa desempenhada junto a ente público, ainda que vinculada ao RGPS, conforme já esclarecido por meio do despacho de id 2238752094. De igual como, não foram computadas as competências de 02/2008 e 04/2008, pois as contribuições foram vertidas tendo como base salário inferior ao mínimo, não podendo, portanto, nos termos do art. o art. 195, §14 da CF/88 (incluído pela EC 103/19) c/c arts. 189, §§7º e 9º, 209, caput e 210 da IN 128/2022, serem computadas para fins de tempo contribuição e carência. De imediato, torna-se imperioso destacar que o art. 55 da Lei 8.213/91 garante aos segurados do RGPS: Art. 55 (Lei 8.213/91) - O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; III - o tempo de contribuição efetuada como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados