Processo 1136289-84.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1136289-84.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ELEKTRO REDES S.A. em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER, por meio da qual a autora pretende resguardar o alegado direito de utilizar gratuitamente faixa de domínio da Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, no km 479+421m, Município de Pirapozinho/SP, para implantação de ocupação transversal destinada à construção de rede aérea de distribuição de energia elétrica em média tensão, vinculada ao Projeto PP00439644. A autora sustenta que apresentou ao DER requerimento acompanhado da documentação técnica necessária, tendo procedido, inclusive, ao pagamento da Tarifa de Exame de Projeto TEP inicialmente indicada; afirma que atendeu às complementações solicitadas, mas o procedimento administrativo permaneceu sem parecer conclusivo e sem emissão do Termo de Autorização de Uso TAU. Aduz que a obra possui caráter urgente, pois se destina a reduzir interrupções no fornecimento de energia elétrica causadas por chuvas, tempestades, descargas atmosféricas e enchentes. Defende que, nos termos do contrato de concessão nº 187/1998, do art. 151 do Código de Águas e dos Decretos nº 84.398/1980 e nº 86.859/1982, a ocupação da faixa de domínio por concessionária de energia elétrica deve ser autorizada por prazo indeterminado e sem ônus, e que a ausência de manifestação administrativa no prazo regulamentar acarreta autorização tácita. Invoca a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de cobrança pelo uso de faixa de domínio. Pediu, em tutela de urgência, que o réu fosse compelido a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a regularidade técnica do projeto; a emitir, em quarenta e oito horas após o parecer, o TAU sem cláusula de cobrança e sem prazo para a ocupação; a praticar os atos de sua competência necessários à execução da obra, inclusive quanto à paralisação do tráfego; e a interromper cobranças ou anuidades vinculadas à ocupação, sob pena de multa diária. Sucessivamente, requereu autorização judicial para início da obra em caso de descumprimento. No mérito, postulou a confirmação integral da tutela. Atribuiu à causa o valor de R$ 6.200,00. Documentos foram juntados com a inicial, inclusive requerimento administrativo, declaração de responsabilidade ambiental e peças técnicas. A tutela de urgência foi indeferida. A autora interpôs recursos, nos quais buscou a emissão de parecer conclusivo e do TAU sem cobrança. A 6ª Câmara de Direito Público negou provimento ao agravo de instrumento e aos agravos internos, assentando, em cognição sumária, que não estava demonstrada de maneira inequívoca a regularidade técnica do projeto nem o preenchimento dos requisitos para emissão do TAU, que a medida era satisfativa e envolvia questão complexa e que a cobrança indicada pelo DER aparentava referir-se aos custos operacionais de análise técnica. Houve trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2396261-46.2025.8.26.0000 em 15/05/2026. O DER contestou. Preliminarmente, alegou ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a paralisação do processo administrativo seria imputável à autora, que, desde 21/01/2025, não teria atendido pendências técnicas e financeiras, notadamente o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.