Processo 1137418-06.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1137418-06.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1137418-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCOS GOIS DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRICE BRUNORO ALVES QUEIROZ - ES31839 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCOS GOIS DE ARAUJO BEATRICE BRUNORO ALVES QUEIROZ - (OAB: ES31839) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2267817345 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1137418-06.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS GOIS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: BEATRICE BRUNORO ALVES QUEIROZ - ES31839 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação em que servidor público ativo ou inativo (aposentado ou pensionista) do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, vinculado ao regime próprio de previdência social – RPPS da União Federal, requer o reconhecimento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho – BEPAAFT, como vantagem remuneratória a fim de que repercuta na base de cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro salário) e/ou do adicional de férias (terço de férias). É o sucinto relatório, conquanto dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2. 1 – Competência do JEF (Teto: até 60 salários mínimos) Preliminarmente, fixo a competência destes Juizados. Para tanto, limito o pagamento das verbas pretéritas em 60 (sessenta) salários mínimos, incluída uma prestação anual vincenda, se houver. 2.2 – Ação Coletiva Sindireceita (Process. n. 1018030-12.2025.4.01.3400) Alega a parte ré que embora o art. 104 da Lei 8.078/90 reconheça inexistir litispendência entre ações individuais e coletivas, prevê que, em casos de direitos difusos e coletivos, os efeitos da coisa julgada ultra partes ou erga omnes não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva. Assim, requer a intimação da parte autora para se manifestar se tem interesse de suspender ou não o processo individual. Entendo, que a situação delineada não se aplica ao caso concreto, uma vez que a parte autora é Auditora Fiscal do Trabalho, portanto, não pertence a categoria substituída pelo Sindireceita. Indefiro o requerimento da parte ré. 2.3 – Prescrição quinquenal Prejudicialmente relativamente à prescrição, cuidando-se de prestações remuneratórias de trato sucessivo, não negado o fundo do direito, a perda da pretensão atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação (Súmula 85 do STJ).2.4 – 2.4 – Mérito No caso em exame, especificamente para o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho – BEPAAFT, ressalto que a referida vantagem foi estabelecida dentro do Programa de Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme art. 16, caput, da Lei 13.464/17. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados