Processo 1137555-85.2025.4.01.3400
TRF1 • Remessa Necessária Criminal
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1137555-85.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) RECORRENTE: M. P. F. -. M. RECORRIDO: A. R. B.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON LEAO COSTA - DF41113-A DESTINATÁRIO(S): A. R. B. EDSON LEAO COSTA - (OAB: DF41113-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457624483) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1137555-85.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1137555-85.2025.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) RECORRENTE: M. P. F. -. M. RECORRIDO: A. R. B.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON LEAO COSTA - DF41113-A RELATOR(A):NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) n. 1137555-85.2025.4.01.3400 Processo Referência: 1137555-85.2025.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES (RELATOR): Trata-se de reexame necessário de sentença (ID 454260177), proferida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu a ordem de habeas corpus, com a expedição de salvo-conduto ao paciente ATHOS ROQUE BARROS “para determinar a expedição de salvo-conduto ao paciente, determinando, ainda, às autoridades apontadas como coatoras, que se abstenham de adotar medidas repressoras ou que criminalizem a paciente por importar produto derivado de Cannabis sativa, aí incluída a importação de sementes, cultivar plantas desta espécie ou realizar todas as condutas necessárias ao tratamento de sua saúde, abstendo-se, ademais, de prender, conduzir ou indiciar a paciente pelas condutas de importar sementes, preparar, produzir, fabricar, adquirir, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, semear, cultivar e fazer a colheita de plantas ou óleos extraídos de Cannabis Sativa, bem como de apreender tais sementes, plantas e óleos por razões de natureza penal”. Extrai-se dos autos que o habeas corpus foi impetrado por Edson Leão Costa, advogado inscrito na OAB/DF 41.113, em favor do paciente ATHOS ROQUE BARROS, para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de promover qualquer medida persecutória ou penal em desfavor do paciente, em razão do cultivo e posse de cannabis para uso medicinal, garantindo o direito fundamental à saúde e à dignidade do paciente, reconhecendo-se a licitude do plantio (ID 454260142). O impetrante sustenta que o paciente é portador de transtorno de ansiedade generalizada e insônia, apresentando ansiedade severa, irritabilidade, inapetência e insônia incapacitante, destacando que tratamentos convencionais falharam e que obteve melhora significativa com óleo artesanal de cannabis, conforme laudo médico anexado aos autos. Declara que o paciente possui autorização de importação de medicamentos à base de cannabis emitida pela ANVISA válida até 2027, além de possuir certificado de conhecimento técnico para o cultivo da cannabis. O impetrante ainda sustenta que o custo dos medicamentos é incompatível com as condições financeiras do paciente. Por fim, o impetrante requer que seja concedida a Liminar de salvo-conduto para que as apontadas autoridades coatoras, bem como demais autoridades públicas se abstenham de promover quaisquer atos que atentem contra a…
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