Processo 1141153-47.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1141153-47.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1141153-47.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : GILCILENE MARIA DOS SANTOS EL CHAER e outros ADVOGADO(A) :MARCELO FERREIRA DE SOUZA - DF42255, MARCELO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR - DF74992 e FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA - DF48570 RÉU : CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência proposta por MARCOS MACHADO FERREIRA e GILCILENE MARIA DOS SANTOS EL CHAER em face do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA – CFF, por meio da qual postulam, em sede liminar: (a) a suspensão imediata da aplicação do art. 26 do Regimento Interno do CFF (Resolução nº 483/2008), no ponto em que permite reeleições sucessivas sem limite de mandatos; (b) a proibição de recondução dos atuais dirigentes na eleição prevista para 16/12/2025; e (c) subsidiariamente, para a hipótese de já realizadas as eleições, a declaração de nulidade do processo eleitoral e determinação de refazimento no prazo de 15 dias. Custas iniciais recolhidas. A petição inicial foi instruída com procuração e documentos. Contestação apresentada, com arguição das preliminares de conexão, inépcia da inicial e inadequação da via eleita, e impugnação ao mérito. Réplica apresentada pelos Autores. Identificam-se nos autos, como processos conexos perante este Juízo, as ações de nºs 1119710-11.2023.4.01.3400 e 1136068-80.2025.4.01.3400, todas versando sobre o mesmo objeto nuclear — limitação de reeleições na Diretoria do CFF — com identidade de causa de pedir remota. DECIDO. I — DA CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS Verifico, de plano, a existência de conexão entre o presente feito e os processos nº 1119710-11.2023.4.01.3400 e nº 1136068-80.2025.4.01.3400, todos em trâmite perante este Juízo. Nos termos do art. 55, caput, do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso dos autos, a identidade é manifesta: os três feitos têm por objeto a discussão acerca da (i)legalidade das reeleições sucessivas e ilimitadas para os cargos da Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, fundadas no art. 26 da Resolução CFF nº 483/2008, e gravitam em torno da mesma causa de pedir remota, consubstanciada na alegada ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da alternância democrática de poder. A reunião dos processos conexos perante um único juízo é medida que atende aos princípios da economia processual, da segurança jurídica e da isonomia, evitando-se o risco de decisões contraditórias sobre questão jurídica de idêntica natureza, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. Ante o exposto, DETERMINO a reunião dos processos nº 1119710-11.2023.4.01.3400 e nº 1136068-80.2025.4.01.3400 ao presente feito, passando todos a tramitar conjuntamente perante esta 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. II — DAS PRELIMINARES II.1. Da Inépcia da Inicial Rejeito a preliminar de inépcia da inicial arguida pelo Réu. A presente ação é dirigida contra a autarquia, pessoa jurídica de direito público responsável pelos atos normativos impugnados. Nos termos do art. 114 do CPC, o litisconsórcio passivo necessário somente se forma por expressa disposição legal ou quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença dependa da citação de todos os que devam ser litisconsortes. Nenhuma dessas hipóteses está presente. Não há norma legal que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados