Processo 1141184-88.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1141184-88.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1141184-88.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Marcia Cristina de Lima - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA VERBA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. VERBA QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERATÓRIA, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL. IRDR 7 INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. BONIFICAÇÃO DE CARÁTER REMUNERATÓRIO QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, COMO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. CONTESTAÇÃO DOS VALORES É PRÓPRIA DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO, CONTENDO OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DIANTE DA VIGÊNCIA DA EC 136/2025, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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