Processo 1144906-91.2022.8.26.0100
TJSP • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (8)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1144906‑91.2022.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de Caetano Batagliesi, Ivani Oliveira, Maria Moreira e Nilce da Silva, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sebastião Bezerra de Morais e Maria Célia da Costa Morais ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando declaração de domínio sobre imóvel situado à Rua das Perobeiras, nº 1128, Chacara Santa Maria, CEP 05879-470, São Paulo/SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 (vinte) dias da publicação deste edital. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
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