Processo 1146992-74.2025.8.26.0053

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1146992-74.2025.8.26.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1146992-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Mario Ricardo Grego Rios - - Sonia Padjen Grego Rios - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se deAção de Nulidade de Débito Fiscal com Pedido de Tutela de Urgênciaproposta peloESPÓLIO DE GELSOMINO RIOS, representado por seu inventarianteMÁRIO RICARDO GREGO RIOSe porSÔNIA PADJEM GREGO RIOS, em face doMUNICÍPIO DE SÃO PAULO.Sustentam os autores que, visando adequar a situação edilícia do imóvel herdado às posturas municipais vigentes, aderiram de forma voluntária ao procedimento de regularização instituído pelaLei Municipal nº 17.202/2019(conhecida como Lei de Anistia Edilícia), protocolando o requerimento administrativo correspondente e efetuando o pagamento de todas as taxas exigidas, inclusive a título de área a regularizar no montante de R$6.430,20. Alegam que o preenchimento dos requisitos da referida legislação municipal ensejou a concessão de remissão e anistia integral sobre todos os créditos de IPTU pretéritos decorrentes da regularização imobiliária, nos termos do artigo 26 da Lei nº 17.202/2019.Não obstante a adesão e o recolhimento das taxas, afirmam ter sido surpreendidos por lançamentos retroativos de IPTU complementares sob as justificativas de "malha fiscal" e fiscalização de ofício por telemetria a laser. Defendem que a cobrança empreendida pela municipalidade esvazia a utilidade prática do programa de regularização, violando frontalmente a boa-fé objetiva, a segurança jurídica e a vedação ao comportamento contraditório (venirecontrafactumproprium). Sob o aspecto formal, aduziram a nulidade absoluta dos lançamentos por ausência de notificação pessoal e específica do sujeito passivo, o que resultou em severo cerceamento de defesa na esfera administrativa. Requere, em sede liminar, a suspensãoda exigibilidade dos débitos de IPTU dos exercícios de 2019 a 2024 e da execução fiscal ajuizada pela Municipalidade. Pleiteiam, ao final,a declaração de nulidade de lançamentos complementaresde Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativos aos exercícios de2019 a 2024(Notificações de Lançamento -NL nº 02 e NL nº 03), incidentes sobre o imóvel cadastrado sob oSQL nº 050.156.0295-2, reconhecendo-se a remissão prevista no art. 26 da Lei nº 17.202/2019. Tutela de urgência indeferida (fls. 64/66). Inconformados, os autores interpuseram recurso de Agravo de Instrumento sob o nº 2063685-39.2026.8.26.0000 (fls. 85/99). O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão monocrática lavrada pelo Eminente Desembargador Relator Rezende Silveira, integrante da 14ª Câmara de Direito Público, deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade do IPTU dos exercícios de 2019 a 2024 (fls. 107/108), determinação devidamente cumprida pela Fazenda Pública Municipal conforme tela de suspensão de exigibilidade juntada à fl. 132. Devidamente citado, oMunicípio de São Pauloapresentou contestação tempestiva às fls. 114/131. Defendeu, preliminarmente, a estrita legalidade do procedimento administrativo praticado. No mérito, sustentou que os lançamentos combatidos (NL nº 02 e NL nº 03) não decorreram do procedimento de regularização edilícia voluntária promovido pelo contribuinte, mas sim de fiscalização autônoma de ofício iniciada em decorrência do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário paulistano, realizada por meio do Processo SEI nº 6017.2024/0012447-3. Aduziu que o marco temporal para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados