Processo 1150463-98.2025.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1150463-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Daiane Cristina da Cunha - Vunesp - Fundação para Vestibular da Vunesp e outro - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput da Lei 9.099/95. Julgo o feito de imediato, consoante a regra do art. 355, I do CPC. Trata-se de ação de rito comum, convertida e redistribuída para este Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Daiane Cristina da Cunha em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da Fundação Vunesp. A autora relata ter participado do concurso público para provimento de cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio (Edital nº 01/2023), concorrendo à vaga para a disciplina de Matemática. Aduz que obteve a aprovação nas provas objetiva e discursiva, contudo, na etapa da prova prática consistente no envio de videoaula, restou desclassificada com nota zero. Afirma que efetuou tempestivamente o carregamento do arquivo em formato cabível ("mp4"), justificando que o sistema eletrônico da banca organizadora apresentava falhas no período de submissão do material. Argumenta sobre a flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência de gravação audiovisual, dada a inexistência de previsão em lei formal estadual e a nítida violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, motivação e isonomia entre os concorrentes. Formulou pedidos de tutela de urgência e, ao final, o provimento jurisdicional definitivo para declarar a anulação do ato administrativo de sua exclusão, com sua respectiva reinclusão no certame, o cômputo da respectiva pontuação em substituição à nota zero ou a atribuição de média aritmética das demais fases, assegurando seu reposicionamento com análise dos títulos correspondentes. Juntou procuração e documentos. A medida de urgência restou indeferida pela decisão de fls. 49/50. Regularmente citadas, as requeridas apresentaram contestações tempestivas. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentou a regularidade do certame e a soberania da avaliação administrativa, asseverando que o ato impugnado é respaldado na presunção de legalidade, não tendo a demandante logrado afastar o fato de o arquivo submetido estar corrompido, e que os procedimentos obedeceram restritamente aos ditames isonômicos. Por sua vez, a Fundação Vunesp alegou a impossibilidade jurídica do pedido por incompetência do Poder Judiciário em imiscuir-se nos critérios exclusivos da banca examinadora. No mérito, esclareceu que a videoaula enviada pela candidata se encontrava indisponível para execução (arquivo corrompido que não abre), infringindo diretamente as obrigações formais do edital, motivo pelo qual o indeferimento dos recursos administrativos pautou-se na estrita observância das regras editalícias pré-estabelecidas e vinculantes. Não há preliminares pendentes de julgamento, confundindo-se as defesas processuais com o próprio mérito da demanda, o qual passo a analisar. O pedido formulado na petição inicial é improcedente. A controvérsia cinge-se à legalidade da eliminação da requerente do concurso público para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio na disciplina de Matemática, regido pelo Edital nº 01/2023, após ter recebido nota zero na prova prática (videoaula) sob o fundamento de que o arquivo eletrônico enviado estava corrompido e impossibilitado de abertura para correção. Verifica-se dos autos a regularidade processual e a presença das condições da ação. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.