Processo 1152029-82.2025.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Última movimentação
Processo 1152029-82.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - L.R.P.P. - Vistos. Trata-se de mandado de segurança individual preventivo, com pedido de tutela de urgência antecipada, impetrado por LUANA RAFAELA DE PAULA PEREIRA em face do DIRETOR SETORIAL DA DIRETORIA DE VEÍCULOS GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN/SP, objetivando impedir a exigência de registro no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo CRDD/SP como condição para renovação de seu credenciamento e manutenção de acesso ao sistema e-CRV. A inicial foi protocolada em 17/12/2025, sob o nº 1152029-82.2025.8.26.0053 (fls. 1/9). Juntou documentos (fls. 10/44). Na petição inicial, a impetrante afirma ser despachante documentalista, credenciada junto ao DETRAN/SP sob nº SSP26828, exercendo suas atividades desde 2021, com acesso regular aos sistemas eletrônicos do órgão, independentemente de registro no CRDD/SP. Sustenta que ajuizou anteriormente o Mandado de Segurança nº 1050740-48.2021.8.26.0053, perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no qual teria obtido decisão judicial definitiva reconhecendo seu direito ao exercício da profissão de despachante documentalista sem inscrição no conselho profissional. A impetrante alega que, não obstante a existência de decisão transitada em julgado, o DETRAN/SP, ao expedir o Edital de Credenciamento DETRAN nº 11/2025, passou a exigir a apresentação de registro no CRDD/SP para renovação do credenciamento, o que, segundo afirma, poderá ocasionar bloqueio de acesso ao sistema e-CRV, impedimento do exercício profissional e violação à coisa julgada material. A inicial sustenta o cabimento do mandado de segurança preventivo, ao argumento de que haveria justo receio de prática de ato ilegal iminente, consistente no bloqueio do sistema informatizado a partir de 22/12/2025, em razão da ausência de inscrição da impetrante no CRDD/SP. Invoca o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, afirmando haver direito líquido e certo à manutenção do credenciamento sem exigência do registro profissional afastado em demanda anterior. No mérito, a impetrante sustenta que a exigência decorrente da Lei nº 14.282/2021 não poderia atingir a situação já protegida por coisa julgada, invocando o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e o art. 6º da LINDB, sob o fundamento de que a lei nova não pode prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Afirma que a Administração Pública não poderia, por ato administrativo posterior, restabelecer exigência expressamente afastada por ordem judicial definitiva. Ao final, a impetrante formula os seguintes pedidos: a) concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a autoridade coatora permita a renovação do credenciamento sem exigir registro no CRDD/SP, em cumprimento à coisa julgada formada no Processo nº 1050740-48.2021.8.26.0053; b) fixação de multa diária em caso de descumprimento; c) subsidiariamente, determinação para que a autoridade impetrada se abstenha de impor bloqueio ou restrição ao exercício profissional por ausência de registro no CRDD/SP até decisão final; d) notificação da autoridade coatora para prestar informações; e) ciência à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; f) ao final, concessão definitiva da segurança, tornando definitiva a liminar,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.