Processo 1154221-58.2013.8.13.0024

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1154221-58.2013.8.13.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1154221-58.2013.8.13.0024/MG EXEQUENTE : CASSIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDINEY DUARTE RIBEIRO (OAB MG139373) ADVOGADO(A) : CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB MG088465) ADVOGADO(A) : HIAGGO GUIMARAES DE ALMEIDA (OAB MG181691) ADVOGADO(A) : TAINÃ CARLOS DA SILVA (OAB MG187959) EXEQUENTE : CARLOS HENRIQUE DE ABREU OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB MG088465) ADVOGADO(A) : SIDINEY DUARTE RIBEIRO (OAB MG139373) EXECUTADO : ANTONIO QUINTINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE FABIANO DE JESUS PINTO MARIANO (OAB MG158537) EXECUTADO : DANIELE REJANE AGUIAR DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE FABIANO DE JESUS PINTO MARIANO (OAB MG158537) ADVOGADO(A) : DANIELA ARIANA DA SILVA FERREIRA (OAB MG161689) EXECUTADO : TEREZINHA AGUIAR DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE FABIANO DE JESUS PINTO MARIANO (OAB MG158537) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por  CÁSSIO DE OLIVEIRA em face de  ANTÔNIO QUINTINO DE ANDRADE, TEREZINHA AGUIAR ANDRADE e ANIELA REJANE AGUIAR DE ANDRADE.  Daniele Rejane Aguiar de Andrade  apresentou, evento 183, DOC1 , exceção de pré-executividade, argumentando que, após o falecimento do exequente, obteve decisão judicial definitiva reconhecendo a existência de união estável mantida com o de cujus. Em decorrência desse reconhecimento, sustenta ter sido anulado o inventário extrajudicial em que o Sr. Carlos Henrique de Abreu Oliveira constava como único herdeiro e sucessor do credor. Afirma, ainda, que a partilha patrimonial encontra-se em processamento nos autos do Inventário Judicial nº 176031-69.2023.8.13.0024, em curso perante a 1ª Vara de Sucessões desta Comarca, figurando a executada Daniele na condição de inventariante. Com base nesses fatos, defende a inexigibilidade do título executivo, ao argumento de que está sendo obrigada a satisfazer dívida pertencente ao espólio, do qual também é credora, circunstância que, segundo sustenta, inviabilizaria a pretensão executiva. Pleiteia, portanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a concessão da tutela para determinar a imediata suspensão da presente ação de execução e de todos os atos constritivos dela decorrentes. E, o acolhimento à presente exceção para decretar a suspensão da execução.  Regularmente intimado, o excepto apresentou manifestação no evento 194, DOC1 , arguindo, em preliminar, a inadmissibilidade da exceção de pré-executividade, ao fundamento de que o crédito invocado pela executada corresponde à suposta meação decorrente da união estável reconhecida judicialmente, questão que ainda se encontra pendente de apuração no inventário em curso. Sustenta, nesse contexto, a ausência dos pressupostos necessários ao acolhimento da medida, especialmente diante da inexistência de identidade subjetiva entre credor e devedor, bem como da falta de liquidez do alegado crédito, circunstâncias que impediriam o reconhecimento imediato da inexigibilidade da obrigação. Quanto ao mérito, afirma que a dívida deverá ser suportada pelo herdeiro em benefício dos demais herdeiros ou, conforme o caso, compensada mediante abatimento do respectivo valor no quinhão hereditário do herdeiro devedor. Por fim, requer a rejeição da exceção de pré-executividade, o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, da tutela de urgência e da suspensão da execução.   É o que basta a relatar. Decido.    I. Da exceção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados