Processo 1157343-33.2023.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Processo 1157343-33.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cláudio Romeu Voltareli - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/a. - Vistos, em saneador. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR, proposta por CLAUDIO ROMEU VOLTARELI em face de FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. O autor, produtor rural, ingressa com a presente demanda visando compelir a requerida a pagar o valor correspondente aos prejuízos que sofreu em sua lavoura de amendoim, no limite das indenizações previstas nos contratos de seguro. Os contratos previam o pagamento de indenização provenientes de prejuízos decorrentes de interpéries como granizo, seca, ventos fortes, ventos frios, tromba d'agua, chuva excessiva, incêndio ou raio, momento em que a ré se comprometeu a assegurar o equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da produção estimada, correspondente a 150 (cento e cinquenta) sacas de amendoim por hectare (150 sacas/ha). Alega que houve seca em sua lavoura, de modo que acionou a requerida. Alega também que agiu prontamente para fim de acelerar a colheita para salvar o restante da plantação. Ocorre que a ré negou a indenização securitária sobre as áreas em que o autor realizou a colheita, sob a justificativa de que esse não aguardou o perito para realizar vistoria no local. Alega que a justificativa apresentada não deve subsistir, pois o perito designado pela ré pôde vistoriar as terras contíguas pertencentes à mesma fazenda (área cuja colheita foi realizada pelo autor de forma antecipada), de modo que a ré teve ciência que as terras contíguas foram igualmente afetadas pela grave seca. Que a fazenda estava exposta às mesmas condições de clima e temperatura e que esperar por mais um ou dois dias para iniciar a colheita poderia agravar os prejuízos sofridos pelo autor. Que agiu em conformidade com a cláusula 16.4, na medida em que adotou as providências para minorar as consequências do evento danoso. Discorre sobre a atividade rural, dever da ré em indenizar e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Pede que a ré seja condenada ao pagamento da indenização securitária, cujo valor exato deverá ser calculado em fase de liquidação de sentença, levando-se em consideração os relatórios de entrega de amendoim e as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa para a qual o requerente encaminhou toda a sua produção. Trouxe aos autos os documentos de fls. 13/578. A requerida apresentou contestação em fls. 588/601. A ré esclarece que foram realizados 5 (cinco) Seguros Agrícolas Multi Risco Amendoim, cujo autor é beneficiário de todos eles: a) Apólice nº 1000100036804 Aviso de sinistro final 807 Segurado: Claudio Romeu Voltareli; b) Apólice nº 1000100036818 - Aviso de sinistro final 7796 Segurado: Segurado: Claudio Romeu Voltareli; c) Apólice nº 1000100036681 Aviso de sinistro final 808 Segurado: Lucas Tadeu Cavoli Voltareli; d) Apólice nº 1000100036482 Aviso de sinistro final 804 - Segurado: Lucas Tadeu Cavoli Voltareli; e) Apólice nº 1000100036717 (dividida em dois talhões) avisos de sinistro finais 803 e 820 Segurado: Lucas Tadeu Cavoli Voltareli. Que os contratos previam o pagamento do seguro garantindo a diferença registrada entre a Produtividade Garantida e a Produtividade Obtida dentro da mesma unidade segurada, de modo que o seguro não é sobre dano, mas sim um seguro financeiro. Que, conforme afirmado na exordial, o autor, sem anuência da seguradora, efetuou a colheita antecipada de todas as áreas seguradas,…
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