Processo 1167324-86.2023.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167324-86.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MARCELO VIANA SALOMAO (Espólio) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : MARIANA DENUZZO SALOMÃO (Inventariante) ADVOGADO(A) : HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB SP128214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 187, DOC1 : Requer o exequente a inclusão da Sra. Kelly Alves Batel no polo passivo da presente demanda, nos termos dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil e do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.195.589/GO. Decido. Indefiro o pedido de inclusão da cônjuge no polo passivo da execução. A uma, porque esta não participou da formalização do título. O cônjuge pode responder com a meação de seus bens, mas não como devedor solidário, salvo exceções previstas em lei. No mais, inexistem elementos que comprovem o benefício da entidade familiar, não bastando a mera alegação de que a dívida foi contraída em prol da economia doméstica. Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA CRCJUD . RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de pesquisa via sistema CRCJUD para obtenção de certidão de casamento da executada, no cumprimento de sentença de ação monitória baseada em cheque sem provisão de fundos. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inclusão do cônjuge da executada no polo passivo da execução, mediante pesquisa via CRCJUD, com base na responsabilidade solidária por dívidas contraídas em benefício da família. III. Razões de Decidir 3 . A responsabilidade solidária do cônjuge por dívidas contraídas em benefício da família não se presume e requer prova de que a dívida reverteu em benefício familiar. 4. A parte exequente não comprovou que o débito exequendo beneficiou a família, limitando-se a requerer a pesquisa sem demonstrar o negócio jurídico subjacente. IV . Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão do cônjuge no polo passivo da execução requer prova de benefício familiar da dívida . 2. A pesquisa via CRCJUD é inútil sem comprovação do benefício familiar. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 790, IV; art . 778, § 1º; art. 779; art. 73, § 1º, III. Código Civil, arts . 1.643, 1.644, 1.664, 1 .667. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2260829-89.2024.8 .26.0000, Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 17 .09.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2059334-28.2023 .8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j . 13.06.2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20487641220258260000 Sorocaba, Relator.: Sergio da Costa Leite, Data de Julgamento: 26/02/2025, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/02/2025, gn). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD. CÔNJUGE DO EXECUTADO . PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO . AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1 . Agravo interno interposto contra r. decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de tutela antecipada para liberação de valores constritos via SISBAJUD. Alega a agravante, cônjuge do executado, que os valores bloqueados são de natureza salarial,…
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