Processo 1180854-60.2023.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1180854-60.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) EXECUTADO : SN BROTHERS SERVICOS EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB SP315925) EXECUTADO : PAULO NAVARRO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB SP315925) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em atenção ao pedido de eventos 236/252, determino o leilão do(s) bem (ns) abaixo descrito(s) pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Descrição do (s) bem (ns): APARTAMENTO n° 42 , localizado no 4° andar do "EDIFÍCIO MIRÓ" , situado na Rua Caiubi n° 1.188, no 19° Subdistrito - Perdizes, contendo a área de uso privativo coberta edificada de 105,47m², (incluída nesta área, a área de 3,150m², correspondente ao depósito n.° 44, localizado no 3° subsolo), a área comum coberta edificada de 47,990m², e mais a área acessória de garagem de 19,740m², correspondente as vagas de garagens n.°s 113M e 114M no 3° subsolo, mais a área comum descoberta de 16,399m², perfazendo a área total construída de 189,599m², correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 1,6153% Percentual da penhora que recaiu sobre a propriedade do bem: 100% OBS: avaliação aos eventos 111, 112 e 157. 2. Nomeio leiloeiro (a) Eduardo Jordão Boyadjian, indicado(a) pela parte exequente em petição de evento 236, considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o edital deverá observar, rigorosamente, os termos aqui determinados, sendo vedado ao leiloeiro inserir condições que aqui não constem, sob pena de nulidade do certame e responsabilização do profissional pelos prejuízos gerados. Eventual omissão ou dúvida deverá ser sanada pelo leiloeiro mediante manifestação protocolada nestes autos, antes da apresentação do edital para homologação; b) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e…
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