Processo 1217448-81.2007.8.13.0525

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1217448-81.2007.8.13.0525
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre Avenida Dr Carlos Blanco, 245, Santa Rita II, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 1217448-81.2007.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Apropriação indébita] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BENEDITO FERREIRA ROSA CPF: não informado SENTENÇA I- RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou BENEDITO FERREIRA ROSA como incurso no artigo 297, § 1º, do Código Penal, por 2 (duas) vezes, no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, e no artigo 312, § 1º, do Código Penal, por 5 (cinco) vezes, tudo em concurso material. Narra a Denúncia que, no período de 25/01/2007 a 12/02/2007, na qualidade de Diretor da Assistência Social do Município de Estiva, o acusado falsificou documentos públicos, inserindo declaração falsa de entrega de materiais de construção a pessoas carentes e falsificando as assinaturas constantes de dois deles. Aduz a inicial, ainda, que o réu controlava a saída dos materiais de construção junto aos fornecedores, concorrendo para que os bens, não entregues aos beneficiários firmadores dos recebidos, fossem desviados em proveito de terceiros não identificados, em prejuízo dos cofres públicos. A Denúncia foi recebida em 1º de junho de 2009 (pág. 5 do ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Após diligências infrutíferas para citação pessoal, o acusado foi citado por edital e não compareceu aos autos nem constituiu advogado, motivo pelo qual, no dia 24/02/2010, foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). A citação pessoal foi realizada em 20/10/2025 (ID nº XXX.XXX.XXX-XX) e o acusado apresentou resposta à acusação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Sobreveio a audiência de instrução (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação penal (ID nº XXX.XXX.XXX-XX). A Defesa, por sua vez (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), suscitou, preliminarmente, a parcialidade da testemunha Fabíola Nascimento, apontando contradições entre seu depoimento judicial e suas declarações anteriores. Sustentou, ainda, a ausência de provas em relação ao delito de peculato. Superadas tais questões, no mérito, pugnou pela absolvição do réu quanto a todas as imputações. Em relação ao delito de peculato, a Defesa argumentou que o acusado jamais desviou recursos para si ou para terceiros, destacando que ele não detinha ingerência sobre a concessão dos auxílios, tampouco sobre a aquisição e a entrega dos materiais, cabendo-lhe apenas a adoção dos trâmites administrativos para encaminhamento das solicitações ao setor de licitações e, após o recebimento dos materiais, o envio das demandas ao setor de transporte. No que diz respeito ao delito de falsificação de documento público, asseverou que as entregas eram realizadas sem recibo e que, ao tentar colher as assinaturas, o réu deparou-se com o falecimento de alguns beneficiários, razão pela qual ele próprio assinou os documentos, sem dolo de falsificação, buscando apenas registrar o nome de quem recebeu os materiais. Quanto ao delito de falsidade ideológica, apontou a existência de erro material no número de venezianas indicado na planilha de Aristeu e alegou inexistir comprovação de que o réu tenha inserido informações inverídicas dolosamente, uma vez que somente lançava os dados que lhe eram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados