Processo 1320857-43.2009.8.13.0480

TJMG • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
1320857-43.2009.8.13.0480
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
01/05/2026
Partes
16

Partes do processo (16)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 1320857-43.2009.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS CPF: 23.090.384/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Tratavam-se os autos, originalmente, de ação que visava à concessão de pensão por morte à genitora de um servidor municipal, morto em 18/11/2005. Em primeira instância o pedido inicial foi julgado improcedente, cuja sentença foi publicada em 14/10/2014. Em sede recursal, o recurso de apelação interposto pela autora foi provido, reconhecendo seu direito quanto ao recebimento da pensão por morte, incluindo valores retroativos, observada, no entanto, a prescrição quinquenal que incide sobre os mesmos. O acórdão foi publicado em 15/07/2015. No entanto, em que pese o provimento do recurso, o acórdão proferido pelo TJMG não liquidou os valores a serem recebidos pela autora, ficando, portanto, a cargo deste juízo a devida liquidação do montante. Devolvidos os autos, iniciou-se a fase de liquidação de sentença. Enquanto no trâmite do feito, conforme certidão de óbito anexa, foi noticiado pela autarquia requerida o falecimento da autora à data de 30/06/2012, data muito anterior até mesmo à interposição do recurso de apelação. Devido ao fato, considerando que o patrono que interpôs o recuso não mais possuía os poderes para tanto, arguiu a exceção de pré-executividade, pedindo pela nulidade do feito. Enquanto no julgamento da exceção, decidiu-se que, como já teria sido reconhecido o direito pela instância superior, seria incabível sua nulidade neste seguimento processual. Portanto, determinou-se a inclusão dos herdeiros da requerente, e fixou-se o marco temporal em que a pensão seria devida, compreendendo apenas o período entre a morte do servidor (18/11/2005), na condição de fato gerador do direito, e a morte da própria requerente (30/06/2012), como fato extintivo do benefício. Regularizada a representação processual, as partes foram intimadas para, nos termos definidos na decisão anterior, apresentarem os novos cálculos a serem considerados. A autarquia apresentou seus cálculos, alegando que o saldo devedor totalizaria o montante de R$97.073,41 (noventa e sete mil e setenta e três reais e quarenta e um centavos), procedendo com o depósito da quantia na conta judicial vinculada aos autos. A parte exequente, não concordando com os valores apontados pela executada, apresentou seus próprios cálculos. Os autos foram virtualizados em 13/05/2021. Aproximadamente um três anos após a virtualização, e tendo deixado transcorrer inúmeras intimações remetidas, a pate exequente manifestou nos autos, atualizando o valor a ser liquidado, e pleitando pelo levantamento da quantia já depositada pela autarquia, com o posterior decote do excedente. Os cálculos apresentados pelos exequente, além de desconsiderarem o período de interrupção da mora, ocasionado pelo depósito judicial anteriormente promovido pela autarquia, apontou a quantia de R$148.368,84 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), como devida, incluindo, além da mera correção monetária, os supostos honorários advocatícios de 10…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados