Processo 1340200-48.2006.5.09.0009
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 1340200-48.2006.5.09.0009 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ANA BEATRIZ MARCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02be0ad proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1340200-48.2006.5.09.0009 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RODRIGO LINNE NETO (PR32509) VAIR FERREIRA MACARIO NETO (PR60490) Recorrido: Advogado(s): ANA BEATRIZ MARCO FLAVIO DIONISIO BERNARTT (PR11363) RAFAEL EDUARDO BERNARTT (PR33792) Recorrido: MIGUEL ANTONIO MINIELLO Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2026 - Id caddde2; recurso apresentado em 05/02/2026 - Id f5fa3d6). Representação processual regular (Id c682c8e). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO De acordo com os fundamentos expostos no acórdão ("O TST, no julgamento do RR-0000239-49.2023.5.10.0016, firmou tese de caráter vinculante publicada em 03.07.2025, no Tema 159 [...] O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de ser desnecessário o aguardo do trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. No acórdão proferido nos autos de RR-0000239-49.2023.5.10.0016 não houve modulação de efeitos por parte do TST, o que reforça a aplicabilidade imediata e geral do entendimento vinculante ali definido a todos os processos em curso, em atenção ao art. 927, III, do CPC. [...] Reitero os fundamentos contidos no despacho e esclareço que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que a tese vinculante firmada permite o julgamento imediato de outros processos que tratam do mesmo tema, mesmo que ainda pendente de recursos. No mesmo sentido é a interpretação que se faz do art. 13 da Resolução 201/2015 do Tribunal Superior do Trabalho (Art. 13: Decidido o recurso representativo da controvérsia, os órgão jurisdicionais respectivos declararão prejudicados os demais recursos versando sobre idêntica controvérsia ou os decidirão, aplicando a tese firmada. No acórdão proferido nos autos de RR-0000239-49.2023.5.10.0016 não houve modulação de efeitos, o que reforça a aplicabilidade imediata e geral do entendimento vinculante ali definido a todos os processos em curso, em atenção também ao art. 927, III, do CPC"), não se vislumbra potencial violação direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que fundamenta a alegação da parte recorrente de inaplicabilidade do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. No mais, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese, no Tema nº. 159 da Tabela de…
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