Processo 1400083-16.2026.8.12.0000

TJMS • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1400083-16.2026.8.12.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
23/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível nº 1400083-16.2026.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Impetrante: Maria Heloísa Teixeira Pereira Advogada: Maria Heloisa Teixeira Pereira (OAB: 25450/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Delegado(a)-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA - AFASTADA - ART. 23 DA LEI N.º 12.016/2009 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - DESNECESSIDADE ANTE A INCOMPATIBILIDADE COM A VIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO EM LISTA DE COTAS - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE FORMA AUTOMÁTICA - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA FEDERATIVA - EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA - AUSENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIMINAR REVOGADA - SEGURANÇA DENEGADA, CONTRA O PARECER. "o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, no qual se contesta uma regra prevista no edital de concurso público, é contado a partirdomomento em que o candidato toma conhecimentodoato administrativo que, com base naregradoedital, determina sua eliminaçãodocertame" (STJ, RMS n. 76.742/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025). O presente remédio foi impetrado no mesmo dia em que houve a publicação do ato coator, consistente em Edital de classificação e convocação dos aprovados para a segunda fase do certame, denotando que candidatos CN aprovadas na listagem geral, dentro do número de vagas para a segunda fase, obtiveram classificação com base na listagem para cotistas. A banca examinadora foi quem operacionalizou o concurso que culminou na eliminação da candidata, cujo resultado foi homologado e publicado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de modo que a sua legitimidade passiva resta configurada para responder ao presente mandamus. A impugnação ao benefício da justiça gratuita deve vir acompanhada de documentos que comprovem a capacidade financeira da parte beneficiária para suportar o ônus das custas processuais, não bastando mera alegação de ausência de requisitos para a revogação da benesse. Desta forma, observa-se que a impetrada atuou de forma efetiva no ato complexo que resultou na eliminação da candidata. Preliminar de ilegitimidade passiva da banca organizadora afastada, considerando-se que a instituição Embora eventual provimento jurisdicional possa irradiar efeitos sobre a esfera jurídica de terceiros, tal circunstância não é suficiente, por si só, para impor sua inclusão no polo passivo, sobretudo na via mandamental, cuja estrutura processual se orienta pela celeridade e pela cognição fundada em prova pré-constituída. Outrossim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ensina que "é desnecessária a citação dos demais concursandos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados