Processo 1400188-90.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1400188-90.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1400188-90.2026.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Rancho Country do Peao - Eireli Agravado: Aldo Proença Rodrigues EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO/IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO POR MEIO DE AR NO ENDEREÇO DO TÍTULO/INICIAL (ARTIGO 513, §4°, CPC) - INTIMAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO (§ ÚNICO, ART. 274, CPC) - VALIDADE - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que desconsiderou a intimação dos executados realizada nos autos do Cumprimento de Sentença. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a (in) validade da intimação do devedor para cumprimento de sentença (acordo). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do artigo 513, §4°,CPC, Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo". 4. Por sua vez, o § único do art. 274 dispõe que Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 5. No caso, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça evidencia que os executados não promoveram alteração de endereço. Assim, à luz do princípio da boa-fé processual e do dever de manter atualizados os dados cadastrais nos autos, presume-se válida a comunicação processual encaminhada ao domicílio informado, incumbindo à parte interessada demonstrar eventual nulidade, a qual pressupõe a comprovação de efetivo prejuízo (art. 277 do CPC). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados