Processo 1400306-66.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1400306-66.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1400306-66.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Paciente: Reginaldo da Silva Martins Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Renato Rodrigues Marimoto Interessado: Matheus Martins Jeronimo Interessado: Jhonathan Fernando da Silva Torres Interessado: Fernanda Lopes Meneghel Interessado: Cleiton de Souza Mariano EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante e posteriormente submetido à prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes de associação criminosa armada e roubo majorado, dentre outros. A defesa sustenta ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, alega falta de fundamentação concreta e individualizada do decreto prisional e postula a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta e individualizada; (ii) saber se estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal; e (iii) saber se as condições pessoais favoráveis e a alegada atuação não violenta do paciente autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. Estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, extraídos do auto de prisão em flagrante, dos registros policiais, da apreensão de veículos utilizados na empreitada criminosa, da localização da carga subtraída e dos elementos que apontam a inserção funcional do paciente no esquema criminoso. 4. A decisão impugnada não se amparou em fundamentos genéricos, mas em dados concretos do caso, notadamente a existência de associação criminosa estruturada, com divisão de tarefas, emprego de arma de fogo, uso de veículos de apoio, manutenção de imóvel para armazenamento da carga roubada e notícia de prática anterior com modus operandi semelhante. 5. Embora não haja imputação de execução direta da violência, os elementos dos autos indicam, em tese, que o paciente exercia função de apoio logístico, especialmente na guarda de veículo anteriormente utilizado em roubo e no auxílio à movimentação da carga subtraída, circunstância que evidencia participação funcional relevante na dinâmica delitiva. 6. O periculum libertatis encontra-se concretamente demonstrado pela gravidade concreta do modus operandi, pela inserção do paciente em estrutura criminosa organizada e pela existência de elementos que apontam risco de reiteração delitiva, legitimando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 7. A referência a registros pretéritos não foi utilizada como fundamento autônomo e abstrato, mas como elemento de contextualização somado às circunstâncias concretas do caso, o que não descaracteriza a idoneidade da motivação cautelar. 8. Em feitos que envolvem pluralidade de agentes e divisão estável de funções, a liberdade prematura dos investigados pode comprometer a regular instrução criminal, diante da possibilidade de alinhamento de versões e rearticulação da…

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