Processo 1400352-55.2026.8.12.0000

TJMS • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1400352-55.2026.8.12.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1400352-55.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Renata Laure Pungirum Advogado: Paulo Sérgio Marins Lemos (OAB: 5655/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para revogar tutela provisória de urgência que determinava a instituição de ensino a lançar notas e registros acadêmicos de aluna sem matrícula formal, sob alegação de omissão, contradição e erro de premissa fática, bem como pleito de efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém omissão, contradição ou erro de premissa fática quanto à existência de vínculo acadêmico e à análise da causa de pedir; e (ii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito e modificar o julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrenta expressamente a questão central ao concluir que a realização de atividades acadêmicas sem matrícula formal não evidencia, em cognição sumária, a probabilidade do direito ao registro oficial das atividades. A decisão fundamenta a revogação da tutela de urgência no risco de irreversibilidade do provimento, diante da possibilidade de geração de efeitos acadêmicos e financeiros em cadeia, como progressão de semestre e aditamento do FIES, vedados pelo art. 300, § 3º, do CPC. O julgado destaca a ausência de comprovação de matrícula válida e de regularização do financiamento estudantil, circunstâncias que impedem o reconhecimento da continuidade do vínculo acadêmico. Não há omissão quanto às teses suscitadas, pois o julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles suficientes para fundamentar a conclusão adotada. As alegações de erro de premissa fática, contradição e omissão revelam mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, configurando tentativa de rediscussão do mérito. Os embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão, salvo hipóteses excepcionais, inexistentes no caso, conforme art. 1.022 do CPC e jurisprudência do STJ. A utilização do recurso com finalidade infringente, sem demonstração de vício, caracteriza inadequação da via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2. A ausência de enfrentamento de todos os argumentos das partes não configura omissão quando a decisão está suficientemente fundamentada. 3. A inexistência de matrícula formal e de regularização acadêmica afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito para concessão de tutela de urgência. 4. O risco de irreversibilidade decorrente de efeitos acadêmicos e financeiros impede a concessão de tutela provisória, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 300, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados