Processo 1400711-05.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Embargos de Declaração Cível nº 1400711-05.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Embargado: Ivani de Souza Rios Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: André Luís Sonntag (OAB: 36620/RS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Banco Digio S.A. Interessado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Interessado: Banco Pan S.a. Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Pkl One Participações S.a Interessado: Vólus Instituição de Pagamento Ltda EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO PROVIMENTO RECURSAL A LITISCONSORTE PASSIVO. ART. 1.005 DO CPC. INTERESSES NÃO CONFLITANTES. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por litisconsórcio contra acórdão, que deu provimento ao recurso interposto por outro litisconsorte para reformar decisão que vedava a inscrição do nome da devedora em cadastros de inadimplentes em caso de descumprimento contratual. O embargante alegou omissão no acórdão, ao argumento de que não houve manifestação expressa acerca da extensão dos efeitos do provimento recursal aos demais litisconsortes passivos da demanda originária. Sustentou a incidência do art. 1.005 do CPC, segundo o qual o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveita aos demais, salvo se distintos ou opostos os interesses, hipótese não verificada no caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de explicitar a extensão dos efeitos do provimento do agravo de instrumento aos demais litisconsortes passivos da ação originária, especialmente ao embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1.005 do CPC, o recurso interposto por um dos litisconsortes aproveita aos demais quando inexistirem interesses distintos ou antagônicos. Verificada a comunhão de interesses entre os litisconsortes passivos, os efeitos do provimento recursal devem alcançar igualmente o embargante, ainda que este não tenha interposto recurso próprio. Os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para suprir a omissão identificada, sem atribuição de efeitos infringentes ao julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
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